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Justiça dá prazo de 60 dias para que Prefeitura pague a insalubridade aos odontológos

A Prefeitura de Campo Grande terá que pagar aos profissionais da odontologia que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) o adicional de insalubridade. A determinação partiu do juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Conforme consta, ele aceitou o pedido de liminar impetrada pelo Sioms (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul) e determinou que a Prefeitura pague o adicional de insalubridade aos servidores municipais da odontologia.

Durante o curso do processo, o Município apontou para a inexistência de um laudo técnico que comprovasse os riscos aos servidores durante a realização de procedimentos odontológicos.

Além disso, também argumentou que o valor extra precisava estar dentro do limite prudencial de 60% da receita corrente líquida do Município com limites de 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo.

Em resposta, o Sindicato apresentou o referido laudo à Sesau (Secretária Municipal de Saúde) em outubro de 2022, mesmo assim, o Executivo municipal não realizava os pagamentos.

Ao julgar o caso, o juiz estipulou o prazo de 60 dias para que a Prefeitura execute o pagamento da gratificação de insalubridade no holerite dos servidores.

“Estão expostos a agentes nocivos à saúde e de acordo com os graus fixados na conclusão da perícia técnica para aferir a caracterização e classificação de insalubridade conforme lotação e cargo ou função desempenhados”, citou na decisão.

A Prefeitura de Campo Grande ainda não se manifestou sobre os fatos.