Juiz de Campo Grande apresenta projeto-piloto do ‘Juízo 100% Digital’
A implementação do projeto-piloto do ‘Juízo 100% Digital’, inicialmente, será realizada na comarca de Campo Grande, nas 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes. E, 1ª, 2ª e 3ª Varas Bancárias. A notícia foi anunciada à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), pelo Juiz de Direito Cássio Roberto dos Santos.
O canal digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio remoto. Valendo também para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
Doutor Cássio explica que o atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados no “Juízo 100% Digital” será feito durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, observando-se, porém, a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais.
A demonstração de interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado deve ser registrada, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo tribunal. A resposta sobre o atendimento deverá ser feita em até 48 horas, salvo em situações de urgência.
Ao fazer uso da plataforma, o autor e advogado deverão no momento do ajuizamento informar endereço eletrônico e número de telefone celular. Dessa forma, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitas por qualquer meio eletrônico. “O mesmo procedimento deve ser observado para os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, tudo com a indicação expressa de que as partes estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”, ou seja, a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico”, instrui o Juiz Cássio.
Poderão tramitar pelo ‘Juízo 100% Digital’ todos os processos das varas e dos juizados que adotarem a plataforma, seja da área trabalhista, cível, de família, previdenciária, dentre outras.
Segundo o Juiz Cássio, processos já distribuídos também poderão tramitar pelo canal digital. “Os magistrados poderão dar vista às partes para que digam se concordam com a tramitação de ação já distribuída de acordo com o rito”, diz.
A escolha de uso da plataforma é opcional. “É uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo. A parte demandada pode, no entanto, opor-se à opção até a contestação ou assim que for notificada para tanto. Após a contestação e até a sentença, as partes poderão retratar-se da escolha pelo ‘Juízo 100% Digital’ uma única vez”, esclarece Doutor Cássio.
Para ele, a plataforma lançada pelo Conselho Nacional de Justiça será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai propiciar maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.
O atendimento do jurisdicionado será realizado pelos canais digitais disponíveis. Para isso, os tribunais devem fornecer a infraestrutura de informática e de telecomunicação necessárias.
Veja aqui o ofício encaminhado à OAB/MS.