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Detran-MS já flagrou 1,4 mil condutores embriagados este ano só na Capital

Com mais de vinte mil testes de embriaguez aplicados a motoristas apenas em Campo Grande, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) encerra o 11º mês de 2020 com um saldo de 1.414 motoristas flagrados sob o efeito de bebida alcoólica, uma média de aproximadamente 128 casos por mês.

Segundo informações do chefe de fiscalização do Departamento, Otílio Ruben Ajala Junior, foram mais de 25 mil abordagens efetuadas durante o ano com 20.639 testes em operações conjuntas com as demais forças policiais de trânsito do Estado e município.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, o resultado desse balanço está bem distante da realidade almejada para um trânsito seguro. “Precisamos entender o trânsito como um universo que comporta diversos tipos de usuários. São pedestres, motociclistas, ciclistas, além dos carros, ônibus e demais veículos. Todos nós fazemos parte desse sistema e estamos conectados. Por isso a importância da conscientização. Pensarmos no coletivo e não individualmente. O motorista embriagado coloca em risco a vida de todos ao redor e pode causar danos irreversíveis às famílias e as vítimas”, ponderou.

Lei Seca

Famosa por apresentar uma evolução cada vez mais rigorosa no combate à mistura álcool e direção, a chamada Lei Seca completou doze anos no Brasil no dia 19 de junho deste ano com 18.057 pessoas presas apenas em Mato Grosso do Sul. A média é de aproximadamente 1,8 mil motoristas flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica por ano no Estado.

Dirigir sob o efeito de bebida alcoólica passou a ser crime no Brasil em 2007 e desde então, vários agravantes foram sendo incorporados ao CTB (Código Brasileiro de Trânsito). Em 2016 a Lei de número 13.281, acrescentou ao Código o artigo 165-A, que considera infração gravíssima a recusa ao teste de bafômetro. As multas também foram reajustadas e o valor para quem for pego dirigindo sob efeito de bebida alcoólica passou de R$ 1.915,00 para R$ 2.934,70, entre outras penalidades que incluem a perda do direito de dirigir.

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