Decreto que regulamenta atividades e tabela salarial da Guarda Municipal é sancionada
O prefeito Marcos Trad assinou na quinta-feira (30) o decreto que regulamenta atividades e enquadra a tabela salarial da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande. O decreto dispõe sobre o adicional das atividades de fiscalização de trânsito e de meio ambiente como primeira normativa do Plano de Cargos e Carreiras da categoria, já regulamentado pela Prefeitura em 2019. Também traz a transformação dos cargos efetivos de Guarda Municipal, que serão enquadrados no cargo de Guarda Civil Metropolitana.
“A lei que criou a Guarda Municipal é de 2007. Doze anos depois, nossa gestão faz justiça com a GCM com esse novo estatuto regulamentado, criando uma estrutura de progressão de cargos recuperando as promoções que estes profissionais já teriam direito. Em 2025 todo o efetivo já estará reenquadrado à nova tabela de cargos”, afirmou o prefeito.
De acordo com o Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social (Sesdes), Valério Azambuja, os cargos efetivos de Guarda Municipal, criados pela Lei n. 4.520, de 19 de setembro de 2007, ocupados em 31 de janeiro de 2020, ficam transformados no cargo de Guarda Civil Metropolitana Terceira Classe, com fundamento no art. 63 da Lei Complementar n. 358, de 29 de agosto de 2019.
Conforme o titular da Sesdes, os servidores que tiverem seu cargo transformado concorrerão ao reposicionamento para a categoria hierárquica Guarda Civil Metropolitana Segunda Classe, atendidos os seguintes requisitos:
I – possuir escolaridade equivalente ao ensino médio;
II – contar tempo de serviço com mais de três anos de efetivo exercício no cargo de Guarda Municipal, ocupado em 31 de janeiro de 2020;
III – estar entre os vinte por cento melhores avaliados, dentre os ocupantes do cargo da categoria hierárquica de Guarda Civil Metropolitano Terceira Classe.
O adicional de fiscalização de trânsito e de meio ambiente definido neste decreto será concedido independentemente das outras vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor, nos seguintes percentuais:
I – 40% do salário-base do vencimento do cargo ocupado na carreira de Guarda Civil Metropolitano, para o servidor que estiver em atividade de fiscalização de trânsito, devidamente credenciado junto ao órgão competente e que estiver lotado no setor responsável, no âmbito da estrutura operacional da Guarda Civil Metropolitana, no quantitativo máximo de 80 Guardas Civis Metropolitanos.
II – 10% do salário-base do vencimento do cargo ocupado na carreira de Guarda Civil Metropolitano, para o servidor que estiver em atividade de fiscalização do meio ambiente, que estiver devidamente credenciado junto ao órgão competente e que estiver lotado no setor responsável, no âmbito da estrutura operacional da Guarda Civil Metropolitana, no quantitativo máximo de 30 Guardas Civis Metropolitanos.