Capital

Contribuinte poderá usar cartões de débito e crédito para pagar impostos municipais

A partir de 2020, quem desejar pagar impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), poderá fazê-lo usando cartões de débito ou crédito. A lei que autoriza a nova forma de pagamento foi sancionada pelo prefeito Marcos Trad na quarta-feira (18).

Conforme a matéria, de autoria dos de autoria dos vereadores Delegado Wellington, João César Mattogrosso, Dr. Lívio, Otávio Trad, André Salineiro, Junior Longo e Betinho, o Executivo está autorizado a receber pagamento dos contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, por meio de cartão de crédito ou cartão de débito.

Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo cartão poderá ser acrescentada taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade.

Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os acréscimos que a legislação tributária municipal vigente incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis.

A parcela única do IPTU, por já incidir desconto, não poderá ser parcelada.

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