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Comércio em Campo Grande pode funcionar somente até às 17 horas

A partir desta segunda-feira (20), entra em vigor uma série de medidas de proteção e distanciamento no comércio de Campo Grande. O Decreto 14380/2020, que regulamenta as regras foi publicado na última sexta feira (17).

Com as novas regras, o comércio em geral poderá ser aberto, de segunda à sexta-feira, às 9 horas, encerrando as atividades às 17 horas. Já shoppings centers poderão funcionar, das 11h00 às 19h00. As demais atividades podem funcionar respeitando o horário do toque de recolher. Nesta categoria inclui, por exemplo: academias, bares, lanchonetes, restaurantes, food parks, serviços de mecânica, borracharias, lava-jatos, salões de beleza e estética, barbearias, escritórios imobiliários de contabilidade e de advocacia, feiras livres, autoescolas, lojas de conveniências, cadeia da construção civil, entre outras.

Durante o horário do toque de recolher, podem funcionar apenas os serviços de delivery, assim como farmácias e serviços de saúde podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento.

Aulas presenciais teóricas só poderão ser ministradas por estabelecimentos de cursos livres, cursos técnicos e cursos preparatórios em geral, que possuam Plano de Biossegurança apresentado à Vigilância Sanitária, com o atendimento limitado a 30% da capacidade. Demais estabelecimentos que estão permitidos a abertura, também só devem funcionar com lotação máxima de 30% de sua capacidade. Bares, restaurantes e padarias não poderão fazer a junção de mesas e a ocupação máxima fica limitada a 6 pessoas por mesa.

Já aos sábados e domingos, está determinado a paralisação de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais até o dia 31 de julho de 2020. Não se aplicam as medidas aos serviços de assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos; serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas (delivery) e de segurança particular; serviços funerários; serviços de hospedagem e ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral. Está proibida ainda a consumação nos locais.

Além disso, durante todo o período entre 18 e 31 de julho de 2020, todos os estabelecimentos devem respeitar as demais medidas estabelecidas nas Resoluções Conjuntas Sesau/Semadur n. 05, n. 06 e n.07/2020, bem como demais regramentos estabelecidos por segmento, naquilo que não for contrário ao Decreto 14380/2020.

Os poderes de fiscalização e aplicação das penalidades descritas no presente Decreto ficam compartilhados à Guarda Civil Metropolitana (GCM), Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), à Secretarias Municipal de Saúde Pública (Sesau), à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin).

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