Certidões Positiva ou Negativa de Débitos Municipais podem ser socilitadas pela internet
A partir de agora, o cidadão que quiser ter acesso a sua Certidão de Débitos Municipal poderá solicitar o documento de forma virtual. A nova modalidade consta no Decreto n. 15.043, publicado na edição n. 6.803 do Diogrande desta quinta-feira (20).
O decreto considera a necessidade de se dar maior celeridade na expedição de certidões por parte da Fazenda Pública Municipal. O documento deverá ser solicitado mediante requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.certidoes.campogrande.ms.gov.br/ pelo próprio requerente ou seu representante legal, com o número de identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
“As certidões podem ser emitidas de qualquer parte do mundo e são válidas por 30 dias após a emissão. A principal característica é a padronização das certidões, seja ela Certidão de Débitos Gerais, Imobiliária e o Econômico para suas empresas. Não tem custo algum para o cidadão e pode ser impresso quantas vezes quiser”, explicou Márcia Helena Hokama, Secretária Municipal de Finanças e Planejamento.
O cidadão terá acesso a quatro tipos de certidões, que serão permitidas mediante cadastro prévio do requerente no portal, após gerar um login e senha. A Certidão Negativa de Débitos Gerais (CNDG) será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário e Cadastro Fiscal Imobiliário de Campo Grande.
Já a Certidão Positiva com efeito de Negativa será emitida nas situações em que há pendência de natureza tributária e não tributária, inscrita ou não em dívida ativa, ajuizada ou não, em nome do contribuinte, vencida até a data da expedição da certidão.
A Certidão Positiva de Débitos será emitida quando for constatada pendência de natureza tributária e não tributária, inscrita ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, em nome do contribuinte.
Para Certidão Negativa de Débitos Mobiliária ou Imobiliária, a emissão será para quando não for constatada pendência de natureza tributária e não tributária, inscrita ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não, no cadastro mobiliário ou imobiliário, em nome do contribuinte.
Mais informações sobre o decreto e as certidões estão disponíveis na edição de hoje (20) do Diogrande, que pode ser acessada no endereço eletrônico diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI4MzMyIn0%3D.pdf