Capital

Centro de Convenções deve garantir total acessibilidade em até 10 meses

Sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou procedente nesta quinta-feira (19) a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do Estado de MS e da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur) para condenar os requeridos a realizarem, no prazo de 10 meses, as obras necessárias para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida ao prédio do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo, conforme as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – referentes à acessibilidade. O prazo começa a ser contado a partir da intimação da sentença.

Alega o MP que o Centro de Convenções apresenta barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Afirma que existe um procedimento administrativo referente ao caso desde 2013 e que os problemas constatados por pareceres técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana ainda não foram solucionados.

Pediu assim a concessão de tutela provisória de urgência para determinar ao Estado que, no prazo de 30 dias, apresentasse em juízo um cronograma com as providências necessárias para implementar, em até 6 meses, todas as condições de acessibilidade. No mérito, pediu a confirmação dos pedidos de tutela.

Em contestação, a Fundtur alega que as medidas para implementar a acessibilidade no prédio foram providenciadas dentro das possibilidades da gestão pública e que os projetos de acessibilidade foram confeccionados de acordo com o laudo técnico, sendo que os projetos foram entregues ao Ministério Público em outubro de 2014.

Defende que desde 2015 não recebeu mais correspondência do MP, sendo que a Agesul apresentou projeto atualizado contemplando as alterações legislativas trazidas em novembro de 2015 pela NBR nº 9050/2015 da ABNT.

Sustenta assim que já foram apresentadas as medidas e obras a serem adotadas, porém não é possível informar a data para início e término da obra, tendo em vista que depende de dotação orçamentária e procedimento licitatório.

Já o Estado de MS alega que o tema tem merecida atenção do Poder Executivo, no entanto é preciso observar os ditames constitucionais quanto à disponibilidade de recurso orçamentário para a realização de obras públicas, de modo que não há omissão ou inércia.

Para o juiz titular da Vara, David de Oliveira Gomes Filho, “ao estabelecer que a acessibilidade é direito público subjetivo, a Constituição Federal investe os cidadãos beneficiários em posição jurídica de exigi-lo prontamente, razão pela qual a omissão do Estado em garantir tal direito pode ser reclamada perante o Poder Judiciário para se obter comando judicial que obrigue o ente público a observar, de modo efetivo, o comando constitucional”.

Uma vez que a acessibilidade é dever do Estado, complementa o magistrado, “eventuais dificuldades enfrentadas pelo Estado, sejam elas financeiras ou de recursos técnicos, não podem ser utilizadas como justificativa para ineficiência na prestação da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou mesmo para se esquivar da responsabilidade imposta pela Constituição Federal, mormente no caso dos autos, em que a discussão extrajudicial a respeito vem desde o ano de 2013 e já estamos em setembro de 2019! Esta inércia ultrapassa todos os limites da razoabilidade e avança para além das fronteiras da legalidade. É omissão, é inescusável e é ilegal!”.

A decisão do magistrado levou em consideração os relatórios de vistoria realizados pela Semadur, datados de 2014 e 2016, os quais apontam diversas irregularidades. Além disso, a pedido da Fundtur foi realizada nova vistoria no imóvel, cujo laudo foi também anexado ao processo e seu conteúdo aponta a existência de 14 desconformidades, afirmando que, em relação às exigências estabelecidas no relatório de vistoria de acessibilidade de 14 de junho de 2016, foi executada apenas a instalação  dos corrimões nas escadas e algumas rampas e mesmo assim não foram instaladas na altura correta, de modo que o prédio, segundo o laudo, continua “inacessível”.