Agetran mantém suspensa as vistorias em táxi, mototáxi e caçambas
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, publicou nesta terça-feira (1º) a Portaria Agetran n. 18, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o Exercício das atividades de transporte individual de passageiros – táxi convencional e mototáxi, e da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.
A Portaria, disponível na edição n. 6.136 do Diogrande, estabelece o seguinte: “considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do Covid-19, considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto n. 14.192, de 17 de março de 2020, no Decreto n. 14.230, de 03 de abril de 2020, e no Decreto n. 14.247, de 14 de abril de 2020 e no que se refere às atividades de transporte individual de passageiros, conforme disposto no Decreto n. 14.232, de 03 de abril de 2020, no Decreto n. 14.295, de 12 de maio de 2020 e no Decreto n. 14.368, de 29 de junho de 2020, estando em perfeita consonância com o Decreto n. 14.509, de 27 de outubro de 2020 e com o Decreto n. 14.538, de 27 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Manter suspensas a realização e a exigência, de vistorias dos veículos cadastrados utilizados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros no município de Campo Grande/ MS, Táxi Convencional e Mototáxi, até o dia 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo aos permissionários e condutores auxiliares para o exercício das atividades que não estejam suspensas. Parágrafo único: A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.
Art. 2º Manter suspensas a realização de vistoria dos veículos vinculados as empresas cadastradas para prestarem o serviço de caçambas, até o dia 31 de dezembro de 2020, sem prejuízos quanto a sua exigibilidade para o exercício da atividade com os veículos já cadastrados.Parágrafo único: A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.
Art. 3º Os permissionários e prestadores de serviços, vinculados às atividades que são tratadas nesta Portaria, deverão atentar-se e cumprir as determinações sanitárias e demais recomendações, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Grande, que versem sobre a prevenção e as medidas de controle do contágio e propagação da doença COVID-19, sem abster-se de respeitar as legislações que correspondam a suas atividades, sobretudo quanto a preservação e manutenção dos veículos e dos itens de segurança.
Art. 4º Os permissionários do serviço de Táxi Convencional e Mototáxi, bem como os prestadores de serviço de transporte de caçambas metálicas, que deveriam ter realizado a vistoria veicular em período anterior a pandemia do COVID-19, e a consequente suspensão das vistorias, para fim de regularização para o exercício da atividade, poderão agendar vistoria através do telefone (67) 3314-3400, ramal 4736, das 8h às 13h30min, em dias úteis.”
A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.
Autorização de atividade de vendedor ambulante
A edição desta terça-feira (1º) do Diogrande traz também a publicação da Portaria Agetran nº 19, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para renovação anual da autorização para o exercício da atividade de vendedor ambulante nos terminais de transbordo no município de Campo Grande-MS.
A Portaria estabelece o seguinte: “considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19, considerando que o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, e conforme exposto no Decreto n. 12.676, de 03 de julho de 2015, que regulamenta a Lei Complementar n. 225, de 20 de março de 2014 resolve:
Art. 1º Estender, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 2020, a validade das autorizações dos Vendedores Ambulantes, que estejam em dia com suas obrigações, para o exercício da atividade nos Terminais de Transbordo no Município de Campo Grande-MS.”