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Uso do narguilé em locais públicos da Capital poderá ser proibido

O uso do narguilé em locais públicos de Campo Grande pode passar a ser proibido nos próximos dias. Conforme a lei de número 6.233, publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta quinta-feira (11), o Município está autorizado a dispor sobre a proibição do uso do cachimbo em praças, ginásios, parques, escolas e demais locais considerados públicos.

Conforme a legislação, quem for flagrado descumprimento a medida será multado no valor de R$ 500,00. A fiscalização será feita pelos órgãos competentes, a legislação estabelece que o narguilé poderá ser usado livremente em locais particulares, bares e casas noturnas que tenham ambientes específicos para o consumo.

A lei não proíbe, apenas autoriza a Prefeitura a proibir o uso do narguilé. A lei original sofreu dois vetos. Um deles determinava encaminhar ao Conselho Tutelar crianças e adolescentes flagrados em locais públicos usando o cachimbo. O outro veto estipulava o prazo de 30 dias para que, a partir da publicação, a lei fosse regulamentada pelo Município.

De acordo com a mensagem do prefeito Marcos Trad publicada no Diário Oficial, os vetos foram aplicados por considerar os artigos inconstitucionais. “Não cabe ao Poder Legislativo impor regulamentação de lei ao Poder Executivo”. Ainda segundo a justificativa, por ter caráter autorizativo, a Prefeitura não é obrigada a colocar a medida em prática.

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