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E se eu não me adequar a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD?

Nesses dois anos entre a aprovação da LGPD e a sua entrada em vigor em 18 setembro de 2020, muito se falou sobre a importância da adequação à lei e sobre vazamento de dados. Todos aqueles que tratam dados pessoais (nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, CEP, etc), sejam eles de funcionários ou colaboradores, fornecedores, sócios ou clientes precisam se adequar a LGPD.

Deve se considerar tratamento de dados toda operação realizada com dados pessoais, como: a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência internacional.

 Assim as empresas, cooperativas e inclusive pessoas naturais (físicas), sejam elas de direito público ou privado que tratem dados pessoais, deverão seguir o que determina o texto da lei, e deverão corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, efetuar bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, permitir e portabilidade de dados a outro fornecedor de produto ou serviço, além de eliminar dados tratados sem consentimento.

 No caso de descumprimento poderão ser aplicadas sanções que vão desde uma advertência, ao bloqueio de dados pessoais, a suspensão temporária ou a proibição da atividade de tratamento de dados pessoais até a aplicação de multa simples de até 2% do faturamento no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração e ainda multa diária, respeitado o limite do da LGPD. Esteja em conformidade com a LGPD porque as sanções já começaram a ser aplicadas.

 

  • GIULIANA GATTASS – Advogada no Brasil e na Europa, Gestora de Privacidade, Auditora ISO 19600 e 37001, com Mestrado e Doutorado na Universidade de Lisboa, Prof. de Pós-Graduação, e com diversos artigos publicados no Brasil e Europa.
  • DAYANE N.F. LUPOLI – Advogada Especialista Direito Digital e Inovação com MBA em Neurociência Comportamental com impacto na tecnologia.

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