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Deputados estaduais de MS poderão receber mais de R$ 30 mil por mês no próximo ano

Em época de Ano Novo uma das discussões que costuma ser debatida entre funcionários e patrões é quanto ao possível reajuste salarial, principalmente levando em consideração a inflamação que nunca para de subir, bem como o aumento nas tarifas de serviços essencuais, como energia e água. A propósito, você já pediu o aumento ao seu chefe hoje?

Na política, isso não é necessário, já que são os próprios engravatados os responsáveis por aprovar o aumento salarial. No caso dos deputados estaduais de Mato Grosso do Sul, o pagamento vai ultrapassar a casa dos R$ 30 mil no próximo ano. A proposta que trata do reajuste ‘da categoria’ foi protocolada nesta quarta-feira (21) pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALEMS).

Atualmente, os 24 parlamentares estaduais recebem R$ 25,3 mil, mas de acordo com o Projeto de Lei 290/2022, no primeiro trimestre de 2023 passarão a ganhar exatos R$ 29.469,99, sendo que a partir de abril terão o salário de R$ 31.328,19, cerca de R$ 6 mil a mais.

A proposta também traz o reajuste a ser aplicado nos próximos anos. Pelo texto, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024 o salário dos deputados passa a ser de R$ 33.006,39 e no ano seguinte, também a partir de 1º de fevereiro, sobe para R$ 34.774,64.

De acordo com a justificativa da proposta, os reajustes buscam “recompor parcialmente os subsídios dos deputados de Mato Grosso do Sul, sendo que o valor nominal a que fazem jus os parlamentares estaduais não é revisado desde dezembro de 2014”.

Também é citado que a inflação acumulada desde 2014 é de aproximadamente 60%, conforme o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) e o  Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), calculados pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (IBGE).

Ainda na justificativa é informado que a proposta, ao fixar os valores dos subsídios dos deputados estaduais não faz qualquer vinculação com àqueles devidos aos deputados federais, porém, considera no cálculo o valor estabelecido aos deputados da Câmara Federal fixado por Decreto Legislativo Federal.

De acordo com a ALEMS, a fixação pela atual Legislatura da remuneração dos próximos deputados estaduais é exigida no inciso XII do artigo 63 da Constituição de Mato Grosso do Sul.

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