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Justiça dá razão ao Município no caso sobre as 2 horas complementares dos agentes de saúde e de combate às endemias

A lei que permitia aos agentes de saúde e de combate às endemias desempenhar 2 horas diárias complementares do seu expediente em locais de suas livres escolhas foi suspensa por uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão foi tomada no dia 07 de dezembro e publicada na quinta-feira (15). Conforme consta, foi aceito o pedido a ação direta de inconstitucionalidade solicitada pela PGM (Procuradoria-Geral do Município).

No pedido, o Município sustentou que a manutenção da lei iria frustrar o funcionamento da máquina municipal e fomentar instabilidade administrativa na área da Saúde.

A Constituição Federal estabelece que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo a elaboração de lei que dispõe sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal.

A lei em pauta, de número 6.950, alterou la egislação de 2018 determinando que as duas horas diárias para atividades complementares serão prestadas em local de livrde escolha dos agentes de Saúde.

No processo, a PGM citou que a não observância do processo de trabalho pode configurar fraude em sistema de informação, levando à perda de recursos federais e à responsabilização dos gestores envolvidos.

Para a Procuradoria, desta forma, não há como comprovar se a atividade complementar do agente de saúde foi, de fato, cumprida, uma vez que não haverá fiscalização in loco do seu supervisor.

Projeto de Lei virou disputa política

A lei que trata do assunto se tornou uma disputa política entre a Câmara Municipal e a Prefeitura de Campo Grande, sendo que a última não concordava com o texto e a primeira defendia os interesses da categoria.

Após ser aprovada em plenário pelos vereadores, a prefeita Adriane Lopes (Patriota) vetou a matéria de forma integral. Na sequência, os parlamentares derrubaram a medida e promulgaram a lei, que é de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (PSB).

Os agentes de saúde e de combate às endemias trabalham 8 horas por dia, sendo que duas horas deste expediente é dedicado ao processo de relatório das atividades e preenchimento de planilhas, geralmente feito na unidade de saúde ao qual estão lotados.

Entretanto, devido a falta de uma estrutura adequada, com internet e computador que funcionem, a categoria passou a brigar pelo direito de fazer estes procedimentos em locais de suas escolhas, como nas próprias casas.

Diante do impasse, o caso foi parar na Justiça por parte da Prefeitura de Campo Grande, que agora aceitou o pedido e derrubou a legislação. Com isso, os agentes de saúde e de combate às endemias irão voltar a trabalhar 8 horas diárias, sendo seis para visitação e duas horas para a parte burocrática.

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