Alíquotas do IPVA serão mantidas no próximo ano, anuncia Reinaldo Azambuja
As reduções das alíquotas do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de 2022 serão mantidas para o ano que vem. A informação partiu do próprio governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), durante coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (17), em Campo Grande.
Segundo ele, a decisão foi tomada junto com o governador eleito Eduardo Riedel (PSDB). “Tivemos uma redução do IPVA e ela será mantida para 2023. Isto já foi uma decisão tomada pelo Eduardo Riedel com a sua equipe. Vamos publicar o decreto com estas alíquotas mantendo estes valores nos próximos dias”, disse o governador.
O IPVA é um tributo obrigatório para donos de veículos com menos de 15 anos de fabricação e precisa ser pago anualmente. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado e é a segunda maior fonte de arrecadação tributária de Mato Grosso do Sul. O valor é calculado sobre o preço médio de mercado dos veículos, chamado de valor venal.
A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas, promovendo justiça social.
Alíquotas
A Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) apontou que a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do que é previsto em lei, que é de 5%.
Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%, redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%.
Outra redução mantida será para os motorhomes, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%). Já para as motocicletas, a alíquota continua em 2%.
Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%.
Quem decidir por pagar o imposto à vista, o desconto será de 15% no valor aos veículos usados. Ele pode ser efetuada até o dia 31 de janeiro.
Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.