Estatuto Estadual da Microempresa é aprovado em 1ª discussão na ALEMS
Em sessão ordinária e extraordinária na manhã desta quinta-feira (17), os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram sete proposições pautadas na Ordem do Dia.
O destaque foi a aprovação, em primeira discussão, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Estatuto Estadual da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual (MEI), disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que serão dispensados no âmbito do Estado.
O Estatuto Estadual beneficiará 88% do total dos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, que empregam mais de 300 mil trabalhadores. O PLC estabelece um arcabouço legal que permite uma maior agilidade nos atos de abertura e baixa de empresas, conforme a Lei Complementar 123/2006.
A proposta prevê incentivos para a participação dos pequenos negócios nas compras públicas do Estado, como instituições de cadastro de fornecedores, de acesso livre; vedação de especificações na licitação que restrinjam a participação das pequenas empresas; prioridade de contratação de empresas locais até o limite de 10% do melhor preço; reserva exclusiva aos pequenos negócios da participação em processos licitatórios de menor valor; e garantia de participação em todos os processos licitatórios.
Ainda passa a integrar no Estatuto Estadual das Micro e Pequenas Empresas o sistema de classificação de risco das atividades econômicas para fins de atos públicos de liberação, como, por exemplo, licenças, alvarás e cadastros.
O projeto traz ainda a possibilidade de instituição de um programa de conformidade fiscal, que visa incentivar a regularização de débitos, reduzir custos para os contribuintes, promover transparência e uniformidade na aplicação da legislação tributária.
O PLC reorganiza o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado. O governo poderá adotar meios adequados à solução de conflitos, tais como a conciliação, mediação e arbitragem. Também poderá celebrar transação para solução de débitos inscritos em dívida ativa e processos administrativos ou judiciais.
Discussão única
Projeto de Lei 224/2022, de autoria do deputado Professor Rinaldo (Podemos), declara de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Apicultores de Angélica (Apiange), com sede e foro no município de Angélica.
Segunda discussão
Projeto de Lei 191/2022, do Poder Executivo, cria a Política Estadual de Alternativas Penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
Primeira discussão
Projeto de Lei Complementar 8/2022 altera dispositivos da Lei Complementar Estadual 111/2005, norma que organiza a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e estabelece competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.
Projeto de Lei 250/2022, do Poder Judiciário, visa estabelecer, de forma expressa, que nas unidades jurisdicionais com atuação simultânea de dois ou mais juízes de direito, não sendo nenhum deles o titular, a administração do cartório caberá ao mais antigo na entrância, ressalvando-se a existência de deliberação contrária de ambos, devidamente comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça.
Projeto de Lei 256/2022, do Poder Executivo, altera a Lei 61/1980, que trata dos critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Segunda discussão e redação final
Projeto de Lei 192/2022, do Poder Executivo, disciplina o transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de linhas e regula a atividade em regime de fretamento.
Retirado de pauta
O Projeto de Lei 248/2022, do Poder Executivo, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso do Sul (SFE/MS) e os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros, deverá ser votado na próxima semana, após pedido de vistas do deputado João Henrique (PL).