MS já registrou seis denúncias de assédio eleitoral e dois casos podem resultar em multa de R$ 200 mil
Das seis denúncias enviadas ao Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) sobre assédio eleitoral, apenas duas foram transformadas em inquérito policial e podem resultar em multas milionárias.
De acordo com as informações, um destes casos envolve uma farmácia no interior do Estado. O MPT-MS irá solicitar multa de R$ 200 mil para o estabelecimento, por infringir as leis trabalhistas.
Em seguida, o pedido vai para a Justiça, que decide se irá acatar, ou não, o valor da multa. Neste ano, as denúncias em MS foram registradas após o primeiro turno.
O MPT-MS destacou também que essas foram as primeiras denúncias registradas no Estado desde 2018, último ano em que se disputou os cargos estaduais e federais. Das denúncias, cinco foram no ambiente de trabalho. Em todo o País já são 447 denúncias, sendo que em 2018 foram 212, ou seja, os casos dobraram entre uma eleição e a outra.
O assédio eleitoral é caracterizado por uma conduta abusiva do empregador, que induz o empregado a votar em determinado candidato, por meio de ameaças ou promessa de possíveis benefícios.
O empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a conduta, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos ou multa.
O MPT-MS citou também que o trabalhador, ao identificar possível assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho, pode denunciar o caso por duas plataformas:
A primeira é diretamente no site do MPT-MS, na página ‘Denuncie’, onde deverá preencher os campos das perguntas, como a descrição das irregularidades trabalhistas, o período de ocorrência e onde acontecem.
E a segunda opção é pelo aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS.