TJMS promove mutirão para agilizar mais de 1.800 processos atrasados
Para poder agilizar e desafogar os Juizados Especiais de Paranaíba e Ponta Porã e também a 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai promover ao longo dos próximos meses um mutirão de elaboração de projetos de sentença para 1.800 processos que estão em atraso.
De acordo com as informações, o Conselho de Supervisão dos Juizados, que é presidido pelo Des. Alexandre Bastos, verificou que a distribuição e acervo de processos nos juizados especiais estava demasiadamente grande, superando, muitas vezes, a capacidade de julgamento das varas competentes.
Desta forma, tendo em vista a necessidade da efetivação da prestação jurisdicional nas unidades que enfrentam dificuldades significativas, bem como do cumprimento das metas de julgamentos em todo o Estado, o Conselho decidiu pela realização do mutirão por se considerar a medida apta a corresponder tanto aos anseios dos jurisdicionados por uma solução célere às suas demandas, quanto à redução do acervo judiciário.
Ao todo, foram escolhidos 30 juízes leigos, dentre os já em exercício nas unidades judiciárias e também os que manifestaram interesse prévio, para comporem a força-tarefa de julgamento. Eles foram classificados de acordo com critérios de antiguidade, produtividade e número de processos conclusos no ato da inscrição, tendo sido designados 7 para a comarca de Paranaíba, 8 para Ponta Porã e 15 para a 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande.
Cada juiz leigo, por sua vez, recebeu uma média de 60 processos, todos com mais de 30 dias de atraso no julgamento, para elaborar projeto de sentença no período de 90 dias. Caso um juiz leigo finalize seu lote antes do prazo máximo, pode solicitar mais autos para apreciar. A expectativa é que até o final desse último trimestre de 2022, um mínimo de 1.800 processos, além dos já em andamento normal, recebam o devido seguimento para finalização.
Conforme estipulado no regulamento, a força-tarefa é voltada exclusivamente para a elaboração de projetos de sentença, a qual corresponde ao ato decisório proferido pelo juiz leigo que deve ser imediatamente submetido ao Juiz togado, que, por sua vez, poderá homologá-lo, proferir outra sentença em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de outros atos que entender indispensáveis.