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Comércio poderá funcionar no domingo, mas funcionários deverão ter tempo para ir votar

No domingo (02) acontecem em todo o País as eleições para escolha dos novos deputados federais e estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Este ano, pela primeira vez em toda a democracia brasileira, o período de votação será unificado, sendo usado como referência o horário de Brasília (DF). No caso de Mato Grosso do Sul, os eleitores deverão ir às urnas das 07 às 16 horas do horário local, sem intervalos.

Embora pareça, o domingo de eleição não é um feriado, portanto, o comércio pode funcionar normalmente, inclusive, os centros comerciais e shoppings centers. Mas é importante destacar que o fato de estar trabalhando não pode ser usado como justificativa para a ausência do eleitor.

De acordo com o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul), Fernando Camilo, as empresas que optarem por funcionar neste dia deverão garantir aos funcionários um período de livre liberação ao longo do dia para que possam votar. Ele orienta que os comércios trabalhem com sistema de escala entre seus colaboradores.

“As empresas deverão proceder escala para cumprir as determinações da legislação eleitoral, sendo que o voto é obrigatório para os eleitores entre 18 a 60 anos, e facultativo para os empregados de 16 a 18 anos e para os empregados que tenham mais de 60 anos”, explicou.

Aind segundo o gerente, as empresas que não liberarem seus funcionários para a votação podem ser penalizadas, conforme prevê a legislação. “A ausência de liberação dos eleitores acarretará em multa às empresas, assim como os eleitores obrigatórios que não votarem pagarão multa por ausência na votação”.

Fernando Camilo destacou ainda que, caso a jornada de trabalho seja incompatível com o horário de votação, os funcionários deverão ser dispensados pelo tempo suficiente para exercerem o seu direito ao voto. “Caso isso não ocorra, o empregador terá de pagar 60 a 100 dias-multa, que será calculado pelo juiz do processo. O valor mínimo de dia multa é de 1/30 do salário mínimo vigente”, finalizou.

Lei Seca

Mato Grosso do Sul foi um dos estados que adotou a famosa Lei Seca, que proibe o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos e estabelecimentos comerciais. Entretanto, a medida não impede a venda destas bebidas no comércio em geral, ou seja, será possível comprar cerveja na conveniência, mas você deverá consumir dentro de casa.

De acordo com a Portaria 10/2022/CRE-MS, fica proibido consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado das 3h às 16h do dia 2 de outubro (1º turno) e no dia 30 de outubro (2º turno), se houver.

O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

Vale destacar que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).

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