Auxílio de R$ 2 bilhões para filantrópicas pode viabilizar piso da enfermagem
O projeto de lei que prevê auxílio financeiro de até R$ 2 bilhões para hospitais filantrópicos e santas casas sem fins lucrativos, que atuem de forma complementar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das propostas a ser analisada pelo Senado em busca de recursos para viabilizar o pagamento do piso nacional da enfermagem.
O PL 1.417/2021 – que atualmente aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência – foi aprovado no Senado em outubro de 2021. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o texto original previa que a ajuda financeira poderia ser de até R$ 3,3 bilhões. A proposta, porém, foi aprovada na forma de texto substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que reduziu o valor para até R$ 2 bilhões, em razão das restrições fiscais do país.
O auxilio tem o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira das instituições hospitalares e para a manutenção dos atendimentos, sobretudo diante da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.
O relator incluiu ainda no projeto a determinação de que o Ministério da Saúde deve coordenar a distribuição do dinheiro, e acrescentou a previsão de que os recursos podem ser usados no pagamento dos profissionais de saúde e em pesquisa.
De acordo com o texto que seguiu para a Câmara, a União terá de entregar às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do SUS, auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2 bilhões, “com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico e financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos, sem solução de continuidade, sobretudo, diante da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19”. O repasse dos recursos será feito por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais as instituições filantrópicas estejam contratualizadas.
O texto estabelece que o total do valor recebido pela entidade beneficente deverá ser aplicado no pagamento dos profissionais de saúde, mesmo aqueles contratados após o recebimento do auxílio financeiro; na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, produtos hospitalares e equipamentos; na execução de pesquisas relacionadas às demandas de saúde; e na realização de reformas físicas para aumento ou adequação de estruturas para oferta de leitos, se for o caso, para a manutenção dos atendimentos relacionados ou não com a covid-19.
O Ministério da Saúde fará a distribuição do valor de maneira proporcional aos pagamentos feitos no exercício de 2020 às santas casas e hospitais sem fins lucrativos pela prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, independentemente de terem ou estarem realizando atendimentos específicos de covid-19. Os créditos serão liberados em até 15 dias após a publicação da futura lei.
Após a distribuição do dinheiro, o Ministério da Saúde terá que publicar portaria identificando cada entidade que recebeu recursos, em quais municípios e quais valores foram recebidos. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.