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Projeto de Lei quer criar a Loteria de Campo Grande para incremetar programas sociais

Um Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara Municipal quer criar a Loteria Esportiva de Campo Grande (LotoCG). Pela proposta, o serviço será explorado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, podendo usar quaisquer modalidades lotéricas previstas na legislação federal vigente.

A matéria (PL 10.772/22) considera como jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza. Além disso, a PL permite que o serviço seja oferecido por pessoa jurídica na condição de concessão.

Segundo o texto, todo o dinheiro arrecadado pela Loteria de Campo Grande deverá ser usado para financiar ações e projetos nas áreas de saúde, assistência social e direitos humanos, bem como aporte de recursos de custeio da política pública de habitação, pagamento de prêmios e de projetos de acessibilidade e de inclusão das pessoas com deficiência ou idosas.

A PL também determina que os valores dos prêmios que não tenham sido resgatados em 90 dias pelos apostadores contemplados serão revertidos ao FUNDHAB (Fundo Municipal de Habitação).

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Derlei Pinheiro, que justifica dizendo que a loteria municipal vai impactar diretamente na vida dos cidadãos Campo-grandenses com recursos revertidos da arrecadação para programas específicos voltados ao bem-estar social.

“A proposta contempla que parte da receita lotérica seja para o custeio de sua operação, não tendo, dessa forma, acréscimo de despesas sem o devido lastro financeiro”, defendeu. “Essa uma iniciativa pioneira no Município, espera-se que a loteria municipal se pague e ainda seja capaz de financiar programas sociais, habitacionais e de saúde voltados à população de Campo Grande”, finalizou.

Para efeitos de comparação, só no primeiro quadrimestre de 2021 as loterias federais geraram R$ 2,74 bilhões em arrecadações. O valor é 13% maior do que os R$ 2,42 bilhões em repasses contabilizados durante o mesmo período de 2020. No dia 30 de setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União não detém exclusividade na exploração de loterias, estendendo a Estados e Municípios a competência não de legislar, mas sim de explorar modalidades lotéricas.

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