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Em MS, 28 candidatos já tiveram os registros rejeitados ou desistiram de concorrer

Em Mato Grosso do Sul, até a manhã deste sábado (10), 28 candidatos aos diferentes cargos políticos em jogo no pleito de logo mais tiveram suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral ou então desistiram da disputa e renunciaram. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) tem até o dia 12 de setembro para analisar e julgar as 12 solicitações que ainda aguardam pelo parecer do órgão. Ao todo, das 593 candidaturas registradas, 545 já tiveram o pedido deferido, ou seja, estão aptas para concorrer.

Das 28 candidaturas que estão fora do pleito, 19 foram por indeferimento da Justiça Eleitoral. Além disso, sete candidatos entraram com recurso e seguem em campanha até que haja uma nova decisão. Pela regra, caso a decisão seja mantida, os votos somados pelo candidato são invalidados.

Entre as justificativas para a rejeição dos registros dos candidatos estão enquadramento na Lei da Ficha Limpa e também pela ausência de requisito de registro.

Entre esses casos está o do candidato ao Governo de MS, Magno Souza (PCO), considerado o primeiro indigena a disputar o cargo em toda a história sul-mato-grossense, que teve a conta indeferida pelos dois motivos citados acima. O vice-candidato a governador na chapa do PCO, Carlos Martins, também teve a candidatura negada por ausência de requisitos.

Já entre os candidatos a deputado federal, são cinco contas indeferidas, sendo que uma delas já teve até o pedido de recurso negado: Carlos Bernardo (MDB), Dr. Erney Barbosa (PTB), Miltinho Viana (Solidariedade), Thiago Assad (PCO) e Sérgio Harfouche (Avante), esse último com o recurso já julgado e negado. Ainda para este cargo, três renunciaram: Dr. Jamal (MDB), Edson Fidelis (PROS) e Jerusa Barbosa (Pros). Outros quatro aguardam pelo julgamento.

Entre os que concorrem para deputado estadual, 16 candidaturas foram indeferidas: Cabo Silveira (Patriota), Camila Monteiro (PRTB), Dr. David Olindo (Solidariedade), Sumaira Pereira (PRTB), Lucas Gabriel (PSOL), Juliano Alexandre (Rede), Cecilio Pinto (PRTB), Ronaldo Amaral (PTB), Adelso Neves (Agir), Urias Rocha (Rede), José Carlos (MDB), esses ainda podem recorrer da decisão, enquanto que Roberto Araújo (Avante), Jorge Ricardo (PSD), Adriana da Silva (Solidariedade), Felipe Tebet (Pros) e Tiago Vargas (PSD) já tiveram o recurso julgado e negado.

Entre os candidatos ao parlamento estadual, foram seis renúncias: Dorvair Boaventura (Podemos), Clayton Siqueira (Pros), Jovani Batista (Patriota), Maiza Uemura (União Brasil), Patrícia Maria dos Santos (União Brasil) e Rosangela de Werk (Patriota). E sete ainda aguarda pelo julgamento de suas candidaturas.

Diante da atualização dos números a configuração das eleições em Mato Grosso do Sul fica com sete candidatos a governador disputando uma vaga, seis nomes ao Senado também para somente uma cadeira, 161 postulam os oito lugares na bancada federal sul-mato-grossense e 397 se candidataram às 24 cadeiras que compõem a Assembleia Legislativa.

Todos os candidatos ao Senado Federal tiveram os pedidos deferidos, no entanto, entre os suplentes, houve contas rejeitadas: o candidata a 1ª suplente da chapa do PSOL, Marcio Benites, teve até o recurso negado pelo TRE-MS enquanto que o candidato a 1º suplente na chapa do Agir, José Alves, teve a candidatura rejeitada. Entre os que disputam como 2º suplente, apenas o candidato pela chapa do Pros, Deusimar Alves, teve a conta negada, mas ainda pode recorrer.

Você pode conferir a lista e a situação de todos os candidatos clicando neste link https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2022/2040602022/MS/candidatos.

Entenda o procedimento

O prazo para que todas as candidaturas sejam analisadas termina em 12 de setembro, 20 dias antes da data marcada para o primeiro turno. O TSE é responsável por julgar a candidatura dos postulantes à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais nos 27 estados e no Distrito Federal. O prazo para julgamento dos registros e dos recursos nos TREs também vai até 12 de setembro.

No caso dos candidatos com pedido indeferido, eles ainda podem recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos tribunais regionais, de deputados e senadores, ainda podem ser analisadas pelo TSE. Se a candidatura é nacional, caso de presidente e vice-presidente da República, o recurso é analisado pelo plenário do TSE e, em alguns casos, pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os que estiverem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.

Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízos para o candidato e a sociedade. Nesse caso, os votos são registrados, mas ficam “congelados” e são validados somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura.

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