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Após 3 anos de atraso, crimes de LGBTfobia passam a ser reconhecidos no sistema policial de MS

Demorou, mas finalmente tornou-se possível em Mato Grosso do Sul tipificar crimes da chamada LGBTfobia. A Polícia Civil ainda não tinha disponibilizado dentro do Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo) as opções de registro de casos de homofobia e a transfobia mesmo a prática sendo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019.

Com a atualização, a partir deste mês de agosto os crimes de “Injúria qualificada pela LGBTfobia” e “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por LGBTfobia” começaram a integrar o sistema policial sul-mato-grossense.

Na prática, isso vai ajudar na produção de estatísticas sobre os casos de violência contra o público LGBTQIA+, bem como na investigação e eventuais punições previstas pela lei.

A LGBTfobia tornou-se crime em 13 de junho de 2019, após o STF aprovar a criminalização no país por 8 votos a 3. No entanto, dois anos depois, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que Mato Grosso do Sul ainda não registrava dados relacionados à LGBTfobia.

Conforme o coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, as tratativas para incluir a tipificação nos boletins de ocorrência iniciaram ainda em 2020.

“Na época, foi instaurado um Procedimento Preliminar de Apuração (PAP). Entre as informações solicitadas, a instituição questionou à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) se concordaria em criar novos ‘tipos penais’ no sistema do Sigo para que fosse possível destacar o crime de motivação LGBTfobia. A resposta foi positiva, o que motivou a suspensão do procedimento”, detalhou.

Embora com a reposta positiva, a Defensoria juntamente com o subsecretário Estadual de Políticas Públicas LGBT, Leonardo Bastos, realizaram uma série de reuniões e encontros ainda em 2021 para tratar da implementação no SIGO. Agora, após três anos da criminalização no país, os crimes de LGBTfobia passaram a integrar o Sigo.

“É um marco histórico no Estado. Tipificar devidamente os crimes é também criar estatísticas de tais delitos e, com isso, embasar políticas públicas para o avanço de um Estado mais justo e igualitário. Além disso, a mudança garante que os procedimentos sigam um fluxograma correto evitando-se, por exemplo, uma tipificação incorreta e a tramitação em uma vara que não seria competente para tal. O que evita que nossas assistidas e assistidos que foram vitimados por tais crimes tenham prejuízos”, pontua o defensor público.

A criminalização da homofobia e transfobia prevê que:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • e a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Além da tipificação de LGBTfobia, outra grande conquista da Defensoria Pública de MS foi a inclusão dos crimes: Injúria qualificada pela raça, cor, etnia ou origem; Injúria qualificada pela religião; Injúria qualificada pela condição de pessoa idosa; Injúria qualificada pela condição de portadora de deficiência; Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor etnia ou procedência nacional e Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião.