Candidato a governador de MS pode ter candidatura impugnada por crime de furto
O candidato a governador Magno Souza (PCO) pode ter o registro de sua candidatura suspensa. Isso porque a Procuradoria Regional Eleitoral do MPF/MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) entrou com o pedido de impugnação pela Lei da Inelegibilidade, alegando que o político possui uma condenação por furto.
A petição cita que o candidato foi condenado em junho de 2012 pelo furto de uma bicicleta em crime ocorrido na cidade de Dourados. Na época, Magno Souza confessou o crime, foi preso e poderia sair diante do pagamento da fiança na ordem de R$ 1,2 mil. Como não tinha recursos financeiros, a Defensoria Pública pediu que ele recebesse penas alternativas em troca da fiança, o que foi concedido.
Entretanto, conforme cita o MPF, o político descumpriu o acordo de não mudar de endereço sem informar à Justiça, forçando o MPMS (Ministério Público do Estado) a pedir novamente sua prisão, em junho de 2016, mas a Defensoria alegou que ele estava trabalhando em uma usina de Naviraí e pediu para que fosse feita nova tentativa de intimação.
Um mês depois, Magno Souza foi preso e encaminhado para o Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto de Dourados, onde deveria cumprir a pena de um ano de prisão em regime aberto. Deveria, pois seis dias depois ele fugiu. O MPF cita que não há informações se o novo mandado de prisão foi cumprido, nem se os dez dias-multa foram pagos, na época, de R$ 226.
Diante disso, o procurador responsável, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, pontuou que ele está inelegível, conforme cita a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), na qual não podem disputar eleições as pessoas condenadas por crimes contra o patrimônio privado, mesmo após oito anos do trânsito em julgado, ou seja, o fim da possibilidade de recurso.
“Remanesce a situação de inelegibilidade do pretenso candidato, considerando que até o ano de 2016 a pena de prisão ainda não havia sido cumprida – havendo, inclusive, mandado de prisão em aberto após fuga do ora impugnado”, escreveu o procurador do MPF. O órgão ainda pediu que Souza fosse impedido de utilizar recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o Fundo Eleitoral, por conta da situação de virtual inelegibilidade.
O pedido foi distribuído ao desembargador substituto do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Vladimir Abreu da Silva. Ele negou o pedido de bloqueio do acesso ao FEFC. Sobre o pedido de impugnação, o magistrado avaliou que a decisão cabe ao plenário da corte. “Cabe acrescentar que a decisão de indeferimento do registro de candidato, via de regra, deve ser tomada pelo Plenário, sendo necessário tal decisão para afastar a situação sub judice”, pontuou.
Assim, ele deu sete dias para a defesa de Souza apresentar contestação aos autos. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (23).
O site MS Hoje não conseguiu o contato com a assessoria de imprensa do candidato Magno Souza, o espaço segue aberto para a sua manifestação.