Consultor político Noemir Felipetto orienta eleitores e pré-candidatos sobre as Eleições 2022
Pesquisar sobre o candidato, ver o passado dele, bem como o que já fez pelo seu município, Estado e também pelo Brasil. Essas são as principais orientações que o jornalista e advogado Noemir Felipetto compartilha com os eleitores para que possam fazer a escolha correta nas eleições deste ano.
“O voto é secreto, essa é a máxima. O eleitor não deve se deixar levar por falsas promessas, o que sabidamente não será materializado. Vejo que o eleitor tem que estar identificado com o candidato em quem pretende votar, dentro da sua linha ideológica, de pensamento”, disse ele.
Noemir Felipetto atuou por mais de 15 anos como jornalista, trabalhou em emissoras de rádio e TV e em jornais impressos de Mato Grosso do Sul. “Também já fiz campanhas e digo que sempre tiro aprendizados. Deixei o jornalismo, mas ainda tenho a visão jornalística sobre os assuntos corriqueiros e procuro sempre ser isento em minhas opiniões”, pontuou sobre o seu currículo.
Também advogado, ele vem ganhando notoriedade em Dourados através de vídeos atuando como consultor político, onde comenta sobre Direito Eleitoral, explicando sobre o que pode e o que não pode nessa fase das eleições. “É um ramo que me identifico, pois posso com os meus conhecimentos contribuir para com o eleitor sobre seus direitos e como é a sistemática de uma eleição”, declarou.
Em uma rápida entrevista ao site MS Hoje, Noemir Felipetto falou sobre a importância de o eleitor denunciar as irregularidades eleitorais, bem como da importância do voto e também sobre as fakes news, que prometem ‘tumultuar’ o eleitor durante a campanha. Confira abaixo e compartilhe com os seus contatos!!
Nós estamos há pouco mais de um mês para o início oficial da campanha eleitoral. Quais são os cuidados que os pré-candidatos precisam tomar nesses próximos dias para não cometerem crimes eleitorais?
“A legislação eleitoral brasileira é inovadora. Foi criada a figura do pré-candidato. E este postulante a um cargo eletivo pode perfeitamente ir às ruas, redes sociais ou mesmo em contato com o eleitor dizer a que vem e o porquê de postular um cargo eletivo. Mas tem que tomar cuidado! Não deve pedir votos, não deve dizer que é candidato e não fazer menção a eventual número que usará para concorrer no pleito. Basicamente, é isso! Após esse pré-candidato ter seu nome homologado por seu partido, aí sim, a partir de 16 de agosto fazer a campanha. Antes não, sob pena de multa por propaganda antecipada.”.
Por que o eleitor deve denunciar essas irregularidades (crimes eleitorais) praticadas pelos pré-candidatos nesse período de pré-campanha? Como fazer essas denúncias?
“Quando há extrapolação, deve haver punição! Antes o período de propaganda era de 90 dias. Desde 2016 foi reduzido para 45 dias. E o pré-candidato deve se ater que ele, neste espaço como estamos vivendo agora, pode mencionar suas ações, sua linha ideológica, o que pensa sobre um eventual mandato, mas com restrições, em especial de pedido de votos. E as denúncias de extrapolação podem ser feitas no próprio site da Justiça Eleitoral, por exemplo, ou mesmo nos canais do Ministério Público Eleitoral. Aí o caso será analisado e o pré-candidato será notificado para explicações sobre tal irregularidade e, se confirmada, pode vir a ser multado.”.
O que acontece com o eleitor que deixa de votar e, ao mesmo tempo, o que ele ‘ganha’ ao exercer o voto?
“O voto no Brasil é uma conquista do eleitor, de anos, vem lá da década de 30, com Getúlio Vargas, onde foi editado o Código Eleitoral, mas antes disso já tínhamos o direito de votar. Que bom que aqui temos a opção de escolhas, ao contrário de outros países. Sempre digo que o voto não é obrigatório, mas sim o comparecimento, pois o eleitor tem opção de votar em branco ou anular o voto. Mas vejo que é importante votar e escolher o candidato de sua preferência. É um ato de cidadania! Quem deixa de votar, por exemplo, entendo que perde o direito de cobrar depois de quem está no poder.”.
Com as redes sociais se tornou frequente o compartilhamento de fake news, e isso será algo recorrente nessa campanha eleitoral. Como o eleitor pode se prevenir dessas falsas informações?
“As fake news são um problema sério, pois sempre digo que muitas vezes não é uma mentira, mas é uma verdade deturpada. E isso complica a cabeça do eleitor. O TSE tem atuado fortemente nesses casos e as punições são elevadas, tanto para quem produz, como para quem reproduz, ou seja, passa a diante. Portanto, ao receber um material de cunho duvidoso, entendo que o eleitor tem que tomar cuidado e checar as fontes antes de reproduzir.”.
Ainda sobre as redes sociais, e também aplicativos de mensagens instantâneas, o que não é permitido aos candidatos durante a campanha eleitoral nessas plataformas?
“A partir de 16 de agosto a propaganda estará permitida. Tanto candidatos como eleitores podem dar publicidade, pedir votos. O que não pode é conteúdo negativo de eventual adversários, além de diversas outras restrições impostas pela Justiça Eleitoral, por exemplo, o impulsionamento de conteúdos (pagar para mais pessoas verem) só pode ser feito pelo próprio candidato e tem que ser contabilizado na prestação de contas.”.
Quais as orientações que podem ser dadas ao eleitor para que ele faça a escolha correta dos seus candidatos sem sofrer a interferência de terceiros (como influenciadores digitais, personalidades artísticas, pesquisas e etc)?
“O voto é secreto, essa é a máxima! Então digo que o eleitor deve pesquisar sobre o candidato, ver seu passado, o que fez por seu município, por seu Estado ou pelo Brasil. E principalmente não se deixar levar por falsas promessas, o que sabidamente não será materializado. Por fim, vejo que o eleitor tem que estar identificado com o candidato em quem pretende votar, bem como a sua linha ideológica, de pensamento.”.