DestaquesGeral

Confusão em audiência na Capital abala relação entre Amamsul e OAB/MS

Um conflito está tumultuando a relação entre o Poder Judiciário e a seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS). O imbróglio aconteceu na quarta-feira (24), quando a juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões da Capital, Cíntia Xavier Leteriello, determinou a prisão do advogado Júlio César Marques durante uma audiência de conciliação que analisava o pedido de um pai para não pagar mais pensão à filha, que já tem 21 anos de idade. 

Durante a audiência houve um desentendimento entre o advogado e a juíza, que alegou ter sido desacatada pelo profissional. Ela então acionou policiais para conduzir Júlio até a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário). A OAB foi acionada e o advogado conseguiu o direito de seguir para a delegacia em um carro particular. Na DP foi lavrado o Boletim de Ocorrência por desacato e o advogado liberado.

Conforme a versão da OAB/MS, Júlio teria alterado sua voz durante a audiência em defesa da cliente e alegando que a magistrada estaria desmotivando o direito da defesa. Em entrevista a um site da Capital, o advogado explicou que a juíza disse que a sua cliente estava errada antes de ouvir a defesa da mesma. Diante da situação, a jovem começou a chorar e Júlio pediu pelo encerramento da audiência, que não foi atendido.

Nesse momento os dois passaram a bater boca até a magistrada pedir a prisão do advogado. Conforme a OAB/MS, o profissional entendeu que a dignidade de sua cliente estava sendo ferida devido à forma com que a juíza conduzia a audiência. A Ordem entende que o ato não configura qualquer ilícito, uma vez que se enquadra dentro dos limites do exercício profissional.

Em nota, a OAB/MS afirmou que irá requerer junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e, concomitantemente, à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a apuração da prática de Abuso de Autoridade, com as devidas consequências legais.

Juíza é uma velha conhecida da OAB/MS

Segundo uma nota publicada pela OAB/MS, a juíza Cíntia Xavier Leteriello já foi alvo de Desagravo Público em face do advogado Jorge da Silva Francisco pela prática da mesma conduta,  em 2012.

Para o Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, “essa é mais uma razão para que o Projeto de Lei que Criminaliza a Violação das Prerrogativas Profissionais da Advocacia (PL 8.347/17) seja imediatamente aprovado, o que enseja mais empenho junto à Bancada Federal, eis que o projeto aguarda ir ao plenário para votação”.

Ele também declarou que “ser intolerável a atitudes como essas, que descredibilizam o Poder Judiciário e mostram um retrocesso no avanço civilizatório, na celebração da justiça que tem o objetivo maior de pacificação dos conflitos”, diz na nota.

Amamsul sustenta que foi tudo dentro da lei

O presidente das Amamsul, Eduardo Siravegna, que assina a nota defendendo a juíza Cíntia Leteriello. (Foto: Assessoria de imprensa/Amamsul)

Para o presidente da AMAMSUL (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), Eduardo Eugenio Siravegna Junior, a juíza Cíntia Xavier Letteriello agiu dentro da legalidade. A entidade emitiu uma nota comentando o assunto e contrariando as informações repassadas pela OAB/MS.

Na versão da Associação, durante a audiência a magistrada foi “severamente afrontada” pelo advogado Júlio César Marques para defender os interesses de sua cliente. “Assim, em face da gravidade dos fatos e a insistência do causídico em desrespeitar a magistrada no exercício de suas funções, esta adotou o procedimento de acionar a assessoria militar do Fórum e determinar o encaminhamento do advogado à presença de uma autoridade policial para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela prática, em tese, do crime de desacato”, cita a nota.

Eduardo explica que o ato não constitui abuso de autoridade ou qualquer outra ilegalidade, ao contrário, está dentro da lei porque não houve prisão do advogado, mas apenas o seu encaminhamento à presença de um delegado de Polícia, conforme prevê a Lei nº 9.099/95. “Cabe apontar, por oportuno, que o crime de desacato, previsto no Código Penal Brasileiro, ainda subsiste, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, em apenas dois casos isolados (RE 1.640.084 e HC 379.269), entendeu de maneira diversa. Logo, não houve descriminalização da conduta no ordenamento jurídico”, complementa.

“A AMAMSUL refuta veemente qualquer tentativa de enfraquecimento da magistratura, em especial no que tange à aprovação de projeto de lei que criminaliza condutas de magistrados por pretenso abuso de autoridade. Iniciativas legislativas deste jaez somente depõem contra o Estado Democrático de Direito, porquanto, em última análise, fragiliza a independência dos juízes”, conclui a nota.

Deixe um comentário