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Justiça solta dentista preso em flagrante com vídeos pornograficos de menores de idade

Por decisão do juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, em audiência pública realizada na manhã desta quarta-feira (1º), o dentista de 52 anos preso ontem (31) com material pornografico envolvendo menores de idade não teve o pedido de prisão preventiva aceito e acabou sendo solto, aguardando agora pela conclusão da investigação em liberdade.

O profissional, que não teve a identidade divulgada, foi preso, em flagrante, pela Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) dentro do seu consultório, no bairro Jardim dos Estados, em razão do cumprimento de mandados de busca e apreensão. No ato, ele estava vendo vídeos pornograficos quando os policiais chegaram na sua sala. Ao todo, foram apreendidos no local quatro CPUs, 1 HD e o telefone celular.

O profissional vinha sendo investigado há cerca de seis meses. Foram encontrados nos computadores dele cerca de 200 vídeos contendo adolescentes, crianças e mulheres nuas ou praticando sexo e também de zoofilia (sexo envolvendo animais).

Durante a tarde de ontem o dentista prestou depoimento. Em sua versão, disse que apenas assistia aos vídeos e depois deletava, negando o compartilhamento. Ele também apontou que só via o material por curiosidade e também no intuito de orientar as duas filhas menores de idade. O investigado salientou que não sabia que ver pornografia infantil era crime.

De acordo com a delegada Fernanda Mendes, da Depca, o dentista armazenava material pornografico desde 2010. O depoimento dele foi acompanhado por três advogados de defesa e, durante a sua fala, o profissional chorou e confessou que baixava e assistia vídeos pornograficos.

O dentista foi preso dentro da Operação Predador, contra abuso sexual infantil, que vem sendo realizada neste mês que é conhecido como Maio Laranja, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

De acordo com o art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” é crime com pena de um a quatro anos de prisão em regime fechado, além de multa.

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