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Federação ‘Brasil da Esperança’, que une PT, PCdoB e PV, é aprovada pelo TSE

A primeira federação partidária do País foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (24), por unanimidade. As siglas PT, PCdoB e PV deverão atuar como se fossem um só por pelos próximos quatro anos, conforme determina a legislação eleitoral. Nesta modalidade de aliança, as agremiações envolvidas funcionam como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático.

O pedido para composição da federação foi enviado pelos partidos ao tribunal em abril, denominada “Brasil da Esperança”, e nasce com o compromisso de superar o “Estado neoliberal”. Além de impactar no tabuleiro eleitoral nacional, os partidos também deverão dividir palanques nestas eleições estaduais.

A reunião dos partidos em federações foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, sendo assim, estas são as primeiras eleições em que a modalidade de aliança é permitida. O instrumento foi criado como uma forma de beneficiar as legendas após o fim das coligações nas eleições proporcionais, que elegem deputados e vereadores.

As coligações consistem na união de partidos durante o período eleitoral. O fim modalidade de aliança nas eleições proporcionais foi estabelecido como uma forma de reduzir o número de partidos na Câmara.

Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso por, pelo menos, quatro anos.

Entenda as principais diferenças entre as coligações, que não podem mais ser feitas nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), e as federações:

  • os partidos que formarem federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático;
  • já as coligações eram formadas para a eleição e, ao final, dissolvidas;
  • os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional;
  • nas coligações, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro.

As federações estarão sujeitas a todas as normas que regem os partidos políticos sobre as eleições, incluindo:

  • escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais;
  • arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais;
  • propaganda eleitoral;
  • contagem de votos;
  • obtenção de cadeiras;
  • prestação de contas;
  • convocação de suplentes.

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