Zeca Pagodinho não recebeu R$ 2,2 milhões da Lei Rouanet por musical
Circula pelas redes sociais uma mensagem que alega que o cantor Zeca Pagodinho recebeu R$ 2,2 milhões da Lei Rouanet durante o governo do PT. É #FAKE.
O material de divulgação da peça, disponível no próprio Versalic , mostra que o responsável é a empresa Danneman. No texto do release, questionado se participou de alguma forma da montagem, Zeca diz: “Eu estou deixando tudo nas mãos de quem sabe (risos). Eu sei fazer samba. Mas já ouvi os comentários e confio nas pessoas que estão à frente do musical”.
Uma busca por “Zeca Pagodinho” ou “Jessé Gomes da Silva Filho” entre proponentes no sistema Versalic não apresenta resultados.
A assessoria de Zeca Pagodinho esclarece que ele não participou da produção do musical e foi apenas homenageado. Assim como outros artistas que tiveram obras executadas no espetáculo, recebeu apenas direitos autorais. O valor não foi divulgado. A empresa Dannemann foi procurada, mas não retornou.
De acordo com a assessoria de Zeca Pagodinho, ele nunca declarou seu voto seja para o Lula ou para outro político. “Pelo Lula, sempre declarou sua simpatia , pela pessoa , pelo jeito de ser de Luis Inácio. Além disso sempre foi muito bem tratado pelo antigo presidente.”
Também diz que ele não declarou apoio a nenhum pré-candidato nas eleições de 2022. ” Por enquanto , não, mas nada impede que ele o faça até as eleições . Foi convidado para uma reunião na casa de Martinho da Vila , onde estavam Lula e vários simpatizantes e amigos , se sentiu a vontade para tal e segundo ele, não conversaram sobre política.”
A Lei Rouanet é um dos principais mecanismos de fomento à cultura no Brasil.
- Os autores (que podem ser pessoas físicas ou empresas) submetem seus projetos à Secretaria Especial da Cultura e passam por avaliação do órgão.
- Desde que siga os requisitos da lei, o projeto é aprovado. Com isso, o autor tem a permissão de procurar empresas ou pessoas interessadas em apoiar financeiramente o projeto.
- O valor pode ser repassado através de doação ou patrocínio. No segundo caso, o incentivador pode aparecer em publicidade do projeto, e até receber parte dos produtos para distribuição gratuita.
- Os incentivadores podem deduzir de seu Imposto de Renda (IR) uma parte ou 100% do valor investido.
*Por G1