Quem perdeu prazo de transfência do título de eleitor pode ‘votar em trânsito’
Foi encerrado na última quarta-feira (04) o prazo para atualização e emissão do titulo de eleitor para as eleições deste ano, que acontecem em outubro. Se você é um dos eleitores que perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral tem como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Entretanto, há um prazo para solicitar essa modalidade de voto. O período vai de 12 de julho a 18 de agosto e devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net. Será necessário indicar em qual cidade você estará no dia da votação.
Antes de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral. Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver nenhuma pendência, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.
O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.
Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.
O eleitor informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.
As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.
No exterior
A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.