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Prefeitura deverá convocar professores aprovados no concurso de 2016

Os professores temporários deverão ser demitidos e os educadores que foram aprovados no concurso público de 2016 serão convocados pela Prefeitura Municipal. Pelo menos é o que determinou o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, em decisão tomada na segunda-feira (22) e publicada nesta terça-feira (23).

Conforme consta, foi estipulada a pena de multa no valor de R$ 10 mil por convocação não efetiva ou renovação de contrato temporário para vaga que poderia ser ocupada por concursado. Até 2017, ano em que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil publica contra o Município, haviam mais de 2 mil professores temporários atuando na Rede Municipal de Ensino (REME) da Capital.

Atualmente, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), dos 2.934 professores aprovados no último concurso público para o cargo, em 2016, 1.583 já foram convocados. O certame venceu no dia 30 de junho de 2018, mas acabou sendo prorrogado para até o dia 30 de junho de 2020.

Antes da sentença desta semana, a Prefeitura alegou ao MPMS que não tinha condições de convocar todos os candidatos aprovados por já estar no limite prudencial dos gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agora, o juiz entendeu que administração municipal não conseguiu comprovar nos autos a “necessidade temporária de interesse público” que pudesse usar como justificativa para não contratar os concursados e que cabe ao gestor pensar em remanejamento, lotar professores em duas ou mais escolas “ou até mesmo dividir a carga horária entre os turnos de funcionamento dentre os estabelecimentos de ensinos municipais” para que a maior parte das salas de aula seja ocupada por profissionais efetivos.

Assim, Neiva determinou que a Prefeitura “se abstenham de admitir sem prévio concurso público, através de contratos temporários, professores para desempenharem suas funções permanentes, sob a pena de multa no valor de R$10.000,00 por contratação temporária e irregular ou eventual renovação contratual dos professores já admitidos sem concurso público, bem como, sob a pena de ser configurada a prática de ato de improbidade administrativa”.

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