Professora de Campo Grande é alvo de fake news nas redes sociais
Um caso de difamação está sendo apurado pela Polícia Civil em Campo Grande. A vítima é uma professora de 36 anos, que fez o registro da ocorrência no sábado (16), após ver a foto dela sendo compartilhada em um grupo no aplicativo de mensagens instântaneas WhatsApp com uma legenda na qual a acusava de estar aliciando menores de idade para a prostituição.
De acordo com as informações, a vítima foi adicionada ao grupo de vendas ‘Aero Rancho Região – Vendas’ na última terça-feira (12) e, no sábado, se deparou com uma foto sua em uma postagem que alertava as demais pessoas daquele grupo de que ela estaria aliciando meninas daquele bairro para a prostituição.
Para a investigação, a professora disse que conseguiu falar com a pessoa que fez a postagem no grupo de vendas e esta, por sua vez, alegou apenas ter recebido a imagem de um outro grupo de vendas, mas do bairro Mata do Jacinto, e a compartilhou sem saber se era verdade ou não. Logo depois disso, a vítima foi removida do grupo do Aero Rancho.
Segundo a professora, na foto dizia: ‘essa moça está aliciando meninas na região do Aero Rancho. Já tem um BO contra ela. Se alguém ver chama a polícia’. Diante da situação, a professora entrou em desespero e procurou a polícia.
Ainda conforme explicou para a investigação do caso, ela dá aulas para crianças e adolescente há 18 anos e não possui inimigos. A professora gravou um vídeo e postou na própria rede social contando estar sendo vítima de fake news.
Ela recebeu vários apoios de conhecidos na postagem. “Minha amiga querida, te conheço desde criança, praticamente crescemos juntas, você é uma pessoa maravilhosa e não precisa provar isso a ninguém, porém as pessoas precisam ter ciência de que suas maldades tem consequências”, escreveu uma amiga.
“Minhas solidariedades, entregue nas mãos de Deus e tudo será resolvido. Não se deixe abater pela maldade dos outros, a lei do retorno é infalível”, escreveu outra amiga.
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano, e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Ainda de acordo com a legislação atual, pode ter a pena aumentada em um terço se for cometida, por exemplo, contra o presidente da República ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de governo estrangeiro; contra funcionário público, em razão de suas funções; ou contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.