Política

Política de Humanização do Atendimento à Saúde Pública pode ser instituída em MS

O Mato Grosso do Sul pode ter a Política Humanização do Atendimento à Saúde Pública instituída, caso o Projeto de Lei 312/2021, apresentado nesta quinta-feira (4) seja aprovado.

A proposta, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), propõe a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores nos processos de produção e gestão da Saúde, por meio da criação de “vínculos solidários, da responsabilidade compartilhada, da participação coletiva nos processos de trabalho e de integração com as demais políticas e programas de saúde, objetivando a mudança na cultura da atenção aos pacientes”.

De acordo com o projeto, a intenção é difundir a cultura da humanização e do acolhimento na rede pública de serviços e ações de saúde, bem como nos demais serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), como também implantar e expandir iniciativas que beneficiem os pacientes, seus familiares e os profissionais de saúde e melhorem a qualidade e a efetividade da atenção dispensada aos usuários do SUS.

A Política Estadual, se implementada, ainda irá enfatizar a necessidade da efetiva humanização com o aumento do diálogo quanto a propostas que permitam reais melhorias, com iniciativas que busquem a diminuição de filas, o processo de cura de ágil recuperação, a integração de serviços, o intercâmbio de conhecimentos, a capacitação de servidores e a criação de mecanismos que deem voz ao cidadão, assim como transparência aos processos, como a autorização para criação de um link em que poderão ser acompanhadas as filas para cirurgias e exames.

A proposta também autoriza a criação de um órgão avaliador das práticas de humanização a serem criadas, de forma cooperada com a iniciativa privada ou entidades e usando o quadro de servidores da Administração Pública, de forma a não ocorrer em ônus ao erário. Para mais detalhes confira a proposta na íntegra pelo Sistema Legislativo clicando aqui. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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