Conforme a justificativa apresentada, a proposta, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Zé Teixeira (DEM), padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que trata de matéria cuja iniciativa legislativa cabe somente ao chefe do Executivo, por tratar de tema que afeta diretamente o orçamento público, gerando renúncia de receita (taxa de serviço/tarifa), sem a competente indicação de fonte de custeio compensatória.
Associação de Nova Alvorada do Sul é declarada de Utilidade Pública
Por outro lado, a Lei 5.359, de autoria do deputado Lidio Lopes (Patriota), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Assistência Sociocultural da Igreja Assembleia de Deus Missões, com sede no município de Nova Alvorada do Sul, foi sancionada pelo governador.
A instituição foi criada há dois anos, visando contribuir na eliminação das desigualdades sociais. “Com vários projetos e ações, a entidade auxilia a população carente, assegurando direitos e a integração no desenvolvimento econômico, social, político, cultural e religioso”, destacou Lidio.