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Projeto Família Acolhedora será ampliado

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, está ampliando o serviço em Família Acolhedora para as Organizações não Governamentais (ONG’s). O objetivo é inserir no serviço também às crianças e adolescentes de zero a 17 anos, afastadas de suas famílias por ordem judicial e que estão acolhidas nas ONG’s e tenham perfil para o acolhimento em um núcleo familiar.

Até o momento, apenas as crianças acolhidas nas quatro Unidades de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes da rede governamental  de Assistência Social têm a oportunidade de participar do serviço.

Para que essa ampliação seja efetivada, as equipes da Gerência da Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade,   Gerência de Educação Permanente e Gerência de Vigilância Socioassistencial realizaram nesta segunda-feira (23), uma capacitação inédita para profissionais que atuam nas cinco OSC’s cofinanciadas que acolhem crianças e adolescentes. A iniciativa também atende recomendação do Ministério Público Estadual.

Participaram advogados, psicólogos, assistentes sociais e coordenadores, que receberam explicações sobre a dinâmica e funcionamento do Família Acolhedora, além da legislação que norteia o serviço. Também foi apresentado o novo sistema digital para inserção de dados, que poderá otimizar tempo e facilitar a transferência das crianças e adolescentes para o acolhimento familiar.

O secretário municipal de Assistência Social, José Mário Antunes da Silva destacou o trabalho e empenho da equipe do Família Acolhedora em divulgar o serviço, o que fez com que com que o número de famílias acolhedoras passasse de duas para sete em Campo Grande, o que representa um aumento de 250% desde o início da gestão.
“Essa capacitação é fundamental para entender todo regramento para ser admitido como Família Acolhedora. Nossas equipes realizam um trabalho muito criterioso, sempre oferecendo capacitações, por isso hoje contamos com famílias muito comprometidas e que entendem a seriedade do serviço”, frisou o secretário José Mário.

Para a Superintendente da Proteção Especial da SAS, Thereza Cristina Miglioli Bauermeister, a expansão do serviço é importante, pois representa oportunidade para mais crianças fazerem parte de uma rotina familiar. “Este é mais um passo importante na estruturação do serviço. Existe todo um processo que precisa ser compreendido para analisarmos o perfil de cada criança com o objetivo de apresentá-las para as famílias”, afirmou.

O juiz Deni Luis Dalla Riva, que atuou por 15 anos em Camapuã, comarca referência no país no Serviço em Família Acolhedora, participou da capacitação falando sobre as experiências desenvolvidas no município.
“As unidades de acolhimento hoje são muito bem estruturadas e oferecem um atendimento de qualidade às crianças, mas no  acolhimento familiar elas se sentem valorizadas, recebendo uma atenção individualizada, por isso é necessária a ampliação do serviço em todo o país, estimulando a participação das famílias”, pontuou o juiz, que hoje é titular da 6° Vara Civel da Comarca de Campo Grande

Requisitos

O serviço em Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento em residência de famílias cadastradas, que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, até que seja possível a reintegração familiar ou adoção.

As famílias acolhedoras cadastradas são pessoas da comunidade, habilitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço e pelo Poder Judiciário. Para ser uma família acolhedora é preciso ter idade entre 21 e 60 anos, não ter cadastro de intenção de adoção na Vara da Infância e Juventude, apresentar as certidões de nada consta, entre outros requisitos que são passados na inscrição para o serviço.

As famílias cadastradas, independentemente da sua condição econômica, têm a garantia de recebimento de bolsa auxílio de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido durante o período de acolhimento.

Ao acolher a criança ou adolescente a família recebe a guarda provisória do acolhido e deve garantir suas necessidades básicas, como escola, cuidados médicos, alimentação, vestuário e lazer.

A família também deve prestar contas junto à equipe do Serviço, além de guardar total sigilo sobre quaisquer informações do acolhido.

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