Lei: Política de Incentivo à Permanência de Jovens no Meio Rural é instituída
A partir desta quarta-feira (18) está instituída em Mato Grosso do Sul a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural por meio da qualificação da Oferta Educacional, por força da Lei 5.700/2021, publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova lei é de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos) e visa a implementação de ações públicas voltadas ao estímulo e à garantia da permanência do educando na área rural, a partir da criação de condições para a escolha do campo como lugar para viver e da agricultura como profissão.
A qualificação que a lei determina será ofertada por órgãos públicos, privados e sociedade civil de forma conjunta, para que o educando adquira habilidades necessárias para desenvolver “uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável” e que “lhes permita atuar como agricultores qualificados técnica e administrativamente”.
As informações a serem ensinadas serão de cunho técnico-científico, mas também visam a aplicação de conhecimento popular, articulados pela Pedagogia da Alternância. Para os efeitos desta Lei, considera-se Pedagogia da Alternância a organização curricular, pedagógica e metodológica específica que possibilita, aos jovens e adultos educandos, alternar períodos de estudos no ambiente socioescolar com o ambiente socioprofissional, possibilitando a convivência com a família e a comunidade.
A nova lei também determina que será oferecido educação de qualidade aos filhos dos agricultores familiares, de modo que eles desenvolvam projetos experimentais em suas propriedades, aprendendo a trabalhar com saúde e segurança e de forma a valorizar as experiências dos jovens como fontes de conhecimento válido.
A Administração Estadual poderá implementar programa de apoio técnico ou financeiro para instituições educacionais, sem fins lucrativos e de caráter comunitário, que desenvolvam ou ofereçam cursos gratuitos de ensino médio ou de educação profissionalizante.
Saiba mais detalhes desta Lei lendo-a na íntegra clicando aqui.