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Contra ‘fantasmas’, ALMS cria comissão para investigar seus servidores

Visando o combate aos chamados ‘servidores fantasmas’, a Assembleia Legislativa criou uma Comissão Permanente para apurar denúncias de irregularidades cometidas pelos funcionários. O grupo será formado por três servidores e um auxiliar, que terão acessos às câmaras de videomonitoramento e documentos. A composição será feita pelo presidente da Casa de Leis do Estado, deputado Paulo Corrêa, com mandato de um ano.

O Ato 36/2019, que cria a Comissão, diz que as investigações ocorrerão, no máximo, por 90 dias após a denúncia ser protocolada na Casa. O denunciado poderá se defender, com direito a um advogado. O servidor que acobertar o colega ou for omisso em relação a alguma irregularidade também será investigado.

Se o denunciado for algum servidor de maior hierarquia que os integrantes da Comissão Permanente, deverá ser criada uma Comissão Provisória, que será presidida pelo corregedor-titular da Assembleia, atualmente o cargo é ocupado pelo deputado Renato Câmara (MDB), para dar prosseguimento aos trabalhos.

As denúncias poderão ser anônimas, feitas por meio da Ouvidoria da Assembleia ou por escrito, em petição protocolada na Secretaria de Assuntos Legislativo e Jurídicos (SALJ); por escrito em petição enviada pelos Correios, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR).

Segundo a ALMS, após o protocolo, a SALJ autuará a denúncia e, no prazo de dois dias úteis, a encaminhará para a Comissão Permanente. Caso a denúncia não configure evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a sindicância será arquivada por falta de objeto.

Atos relativos à vida funcional dos servidores

A criação da Comissão Permanente faz parte de um conjunto de três medidas da Mesa Diretoria da ALMS relacionadas aos servidores públicos da Casa. Todos publicados no Diário Oficial da ALMS da última quarta-feira (19).

Entre estes está o Ato 35/2019, que trata sobre jornada de trabalho, registro e controle de frequência, banco de horas e férias dos servidores. Conforme a publicação, os servidores devem cumprir seis ou oito horas diárias.

No primeiro caso, o expediente deve ser de manhã ou à tarde; e para quem cumpre oito horas, há intervalo para alimentação e repouso. Ao critério da chefia imediata, a jornada do servidor poderá ser em turno variável. A relação dos funcionários com seus respectivos horários deverá ser informada à Secretaria de Recursos Humanos da Casa de Leis em até 15 dias.

O servidor é obrigado a registrar a frequência através de ponto eletrônico com identificador biométrico. Aos que cumprem seis horas, o registro deve ser feito nos horários de chegada e de saída do trabalho. Os servidores com oito horas deverão registrar a frequência na chegada, na saída e no retorno do intervalo e ao fim do expediente. Há previsão de horários especiais para servidora lactante até seu filho completar seis meses de idade.

Em caso de viagem a trabalho, o servidor deverá apresentar à chefia relatório das atividades realizadas. As faltas só serão abonadas caso o motivo esteja previsto em lei ou regulamento ou quando forem justificadas com aceitação da chefia imediata. A falta não abonada será automaticamente descontada da remuneração.

O servidor tem direito a afastamentos em caso de doença ou outras situações previstas na legislação. Pode, por exemplo, usar de licença para acompanhamento médico dos pais, cônjuge ou companheiro, e filhos, dependentes economicamente, na impossibilidade de outro membro da família cumprir esse papel. Há, ainda, previsão de licença à gestante de 120 dias (prorrogável por mais 60 dias), para concorrer a cargos eletivos, para estudo (não superior a 24 meses), para exercício de mandato classista, para casamento (até oito dias), entre outras motivações.

As férias anuais serão coletivas, de trinta dias ininterruptos, sendo gozadas de 2 a 31 de janeiro de cada ano. Nesse período, cada secretaria e gabinete parlamentar deverá designar um servidor para ficar de plantão. As férias desse funcionário serão usufruídas posteriormente, ficando a seu critério definir a época.

O ato também informa que os servidores ficam dispensados a partir de 23 de dezembro até o início das férias coletivas, e de 18 a 31 de julho de cada ano. Esses dias correspondem aos recessos parlamentares. Conforme a publicação, também no recesso de julho, um servidor por secretaria e gabinete deverá ficar de plantão.

Comissão de sindicância e crachá

O outro Ato, de número 37/2019, dispõe sobre o fornecimento e impressão dos crachás de identificação, de uso obrigatório dos servidores. O crachá terá, na parte da frente, fotografia três por quatro, nome completo e cargo do servidor; no verso, haverá estas informações adicionais: lotação, tipo sanguíneo, CPF, RG e matrícula do funcionário, além da assinatura digital da secretária de Recursos Humanos.

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