Prefeito de Nova Andradina é condenado pelo TJMS por doação de terrenos
O prefeito de Nova Andradina, José Gilberto Garcia, terá que pagar uma multa cujo valor total corresponde a três vezes de sua remuneração mensal. A decisão foi tomada na segunda-feira (19) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, após provimento de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O gestor é acusado de ter doado terrenos no Loteamento Conjunto Habitacional Funcionários Públicos como forma de ‘criação de capital político’. O fato ocorreu no ano de 2012, no período próximo da realização das eleições municipais daquele ano. Na versão do MPMS, a prática violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de ter gerado danos ao erário.
Para o ato, o prefeito criou e regulamentou a Lei Municipal nº 906/2010 beneficiando servidores públicos federais, estaduais e municipais que, independentemente da renda, não possuíssem outro imóvel em seu nome. Na ação, o Ministério Público apontou que a doação dos mais de 300 terrenos aconteceu próximo ao pleito eleitoral.
O Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz, que à época atuava na Comarca de Nova Andradina, moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra José Gilberto Garcia.
No primeiro julgamento do caso, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina absolveu o prefeito e, em seguida, a 2ª Câmara Cível do TJMS negou provimento à apelação.
No entanto, inconformada com a sentença, a 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, responsável pelo processo, interpôs Recurso Especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) objetivando a sua reforma.
Na análise do recurso, o STJ reconheceu a prática de improbidade administrativa por José Gilberto Garcia, asseverando: “Conquanto tenha a Corte local rechaçado a configuração da conduta ímproba, ante a suposta obediência dos atos de doação ao disposto no Decreto nº 980/2010, olvidou que foram realizados ao arrepio do critério legal estabelecido pela Lei Municipal nº 906/2010, conforme consta do próprio acórdão recorrido, inclusive, como fato incontroverso (fls. 2.999/3.001e), consistente na aferição da ‘real necessidade’, circunstância que caracteriza o ato de improbidade administrativa tipificado, por violação ao princípio da legalidade, tipificado no art. 11 da Lei n. 8.429/1992”.
Em seguida, o STJ devolveu o processo ao Tribunal de Justiça de MS para aplicação da pena.
Garcia foi eleito prefeito de Nova Andradina pela primeira vez em 2008, voltou ao cargo em 2017 e foi reeleito em 2020.