Política

Matérias do Executivo tratam do estatuto civil e do serviço público de loteria

Tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei 210/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, nos termos que especifica.

A primeira alteração é na ementa que passa a ser redigida desta forma: “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.

Esta adequação no termo, mudando de funcionários públicos para servidores públicos acompanha a adequação implementada com a Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Entre as alterações nos dispositivos, o servidor poderá, em licença para trato de interesse particular, continuar com o vínculo ao regime da previdência social do Estado, condicionado ao recolhimento mensal da sua contribuição acrescido do valor correspondente a cota patronal.

Isso possibilitará ao servidor contribuir voluntariamente para o Regime Próprio do Estado, caso pretenda que os respectivos períodos sejam considerados na apuração dos requisitos para a aposentadoria ou na concessão de pensão aos seus dependentes, de modo que a ausência das contribuições não configurará a perda de vínculo do servidor.

A concessão de afastamento a servidor sujeito a regime de dois turnos de, no mínimo, 36 horas semanais, cujo cônjuge, filho ou dependente seja pessoa com deficiência será regulamentada, desde comprovada por laudo medico e necessite assistência direta daquele este servidor público terá o direito. A Lei Estadual 1.134/1991 já autoriza o afastamento, mas restringe-se somente a servidora que seja mãe de pessoa com deficiência. Saiba mais sobre todas as alterações, clicando aqui.

Loteria

Projeto de Lei 211/2020 dispõe sobre o serviço público de loteria do Estado de Mato Grosso do Sul, alterando a Lei Estadual 4.640, de 24 de dezembro de 2014. O objetivo é regulamentar a exploração do serviço público de loteria, observados os limites de sua competência territorial e as modalidades lotéricas tipificadas em lei federal, almejando, com isso, incrementar as receitas públicas que virão a financiar a seguridade social e demais demandas sociais.

A retomada da exploração desse serviço pelo Estado será importante fonte de recursos para reduzir os impactos das contingências financeiras contemporâneas e reforçar os valores destinados a seguridade social, detendo então relevante importância econômica e social. As leis anteriores também devem ser revogadas, para evitar os conflitos e duplicidades entre normas.

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