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Proposta proíbe reboque de veículo se o condutor não estiver no local da infração

Veículo estacionado irregularmente não poderá ser rebocado se o condutor não estiver no local da infração. A medida é prevista no Projeto de Lei 216/2021, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

A proposta, de autoria do deputado João Henrique (PL), determina, ainda, a liberação do veículo mesmo quando já estiver sendo guinchado e o proprietário ou condutor chegar ao local.

De acordo com o autor da proposta, a medida visa reduzir “os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido”. “Nos casos em que haja efetivo risco à segurança do trânsito, entendemos que o agente da autoridade de trânsito, ao se nortear pelas circunstâncias legais, quando da remoção de veículo por meio de guinchamento, estará sempre amparado pela Lei”, pondera o parlamentar.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade, o projeto continua tramitando na Casa, com apreciações pelas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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