Judiciário propõe mudança de contribuição em planos de saúde de servidores
Nesta terça-feira (24) foi apresentado o Projeto de Lei 149 de 2021, de autoria do Poder Judiciário, que modifica dispositivo da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e revoga a Lei 4.665, de 29 de abril de 2015.
A intenção, conforme justificativa da proposta, é de que o Poder Judiciário realize contribuição nos mesmos percentuais estabelecidos para participação do Estado em relação a seus funcionários em casos de planos de saúde ou convênios de prestação de serviços de saúde a servidores.
O texto do projeto afirma especificamente que “quando o servidor ativo, inativo ou pensionista filiar-se a Plano de Saúde organizado para a categoria ou aderir a contrato de prestação de serviços de saúde, celebrado em convênio cm o órgão, mediante contribuição, o Poder Judiciário participará com uma contribuição paritária, nos mesmos percentuais estabelecidos para a participação do Estado, com relação aos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Na justificativa, há o esclarecimento de que foi feito o estudo de impacto financeiro, antes da apresentação da proposta. A medida, ainda conforme justificativa, é para restaurar a isonomia entre os poderes estaduais.