André Puccinelli é condenado por coagir servidores públicos e fica inelegível
O ex-governador André Puccinelli (MDB) foi condenado por improbidade administrativa, sob acusação de coagir servidores públicos comissionados a votar em candidatos apoiados por ele, nas eleições municipais de 2012.
Na sentença, entre outras penas, a Justiça Federal determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, que começam a correr após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos contra a condenação).
O advogado do ex-governador, Paulo Tadeu Haendchen disse que vai recorrer da decisão “até porque o caso já foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral com parecer favorável”.
Na época, o encontro foi reconhecido judicialmente por Puccinelli, que o classificou como reunião ordinária entre correligionários do PMDB em busca de votos.
Acusação
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação, a coação teria sido durante uma reunião com servidores comissionados das secretarias de Estado de Trabalho e Assistência Social e Desenvolvimento Agrário e Turismo, na sede do PMDB, atual MDB.
Em trechos da reunião gravada por participantes, Puccinelli, ao notar a ausência de servidores, enfatiza a consequência da falta: “Exonerando”. A coação foi replicada entre os presentes no encontro: “Olha, já te chamou e você ficou com falta (…) Ia ser exonerado quem não veio”.
Para o MPF, “o vídeo e o áudio juntados no processo são suficientes para constatar a óbvia coação praticada por André Puccinelli contra comissionados a ele subordinados, em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”.
O MPF diz ainda que, além da prática de ilícito eleitoral, a conduta do ex-governador violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, tal como atentou contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
“Se aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de 2012, por que o recorrido fazia ameaças claras de exoneração quando algum comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal dos comissionados? Se não era obrigatório o comparecimento dos servidores comissionados, por que foram feitas óbvias ameaças de exoneração em alto e bom som pelo governador? Ainda, por que estavam presentes a Secretária de Estado de Administração e o Diretor-Geral da SETASS? Não há respostas para essas perguntas se considerarmos a reunião como mera aglomeração de militantes políticos de um partido. Não, não se tratava de simples reunião de correligionários, mas de um ato de claro abuso de poder”, frisou o MPF.
Na sentença, a Justiça conclui que “não é lícito ao réu, na qualidade de governador (superior hierárquico), indagar seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando suas respostas e ainda advertindo-os que não poderiam mais mudar de opinião. Trata-se de conduta gravíssima, uma vez que praticada com intenção de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto.”