Capital

Jornada especial de trabalho nas repartições públicas da Capital segue até o dia 31 de maio

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (30), na edição n. 6.284 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto n. 14.721, de 29 de abril de 2021, que prorroga até 31 de maio de 2021, a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município.

Desta forma, o expediente nas repartições públicas do Município de Campo Grande será das 7h30min às 13h30min. Porém, a critério do titular de cada pasta, com o escopo de diminuir o fluxo de pessoal em setores com maior número de servidores, poderá haver divisão das equipes em dois expedientes, laborando metade no primeiro turno, das 7h30min às 13h30min, e os demais servidores no segundo turno, das 13h30min às 19h30min.

Permanecerá o regime de teletrabalho obrigatório para os servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas seguintes condicionantes: possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes; que apresentam os sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19 e não se estenderá aos que porventura convivam com pessoas que se enquadrem nos grupos de risco.

Aos servidores que se enquadrem nas condicionantes previstas ao regime de teletrabalho será facultativo o retorno ao trabalho presencial, desde que a chefias imediatas tomem medidas para manter o distanciamento entre os servidores, evitando aglomerações, e caso optem pelo regime de teletrabalho, deverão apresentar os documentos comprobatórios ao RH do órgão/entidade de origem.

As disposições deste Decreto não se aplicam às áreas de infraestrutura e serviços públicos, saúde, segurança, assistência social e fiscalização que estejam atuando no combate à Covid-19.

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