Câmara integra campanha Abril Verde para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
A Câmara Municipal de Campo Grande participa da campanha Abril Verde, para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Para lembrar a importância da data, o prédio da Casa de Leis ficará iluminado da cor verde desta sexta-feira, dia 23, até o dia 30 de abril. Também serão feitas divulgações sobre o assunto no site institucional e nas redes sociais.
A campanha ocorre em parceria com Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul que destaca duas datas importantes: o dia 7 de abril, celebrado pela Organização Mundial da Saúde, desde o ano de 1948, como o Dia Mundial da Saúde, e o dia 28 de abril, instituído pela Organização Internacional do Trabalho como Dia Mundial em Memória às Vítimas e Doenças no Trabalho.
Campo Grande conta com a Lei 5.236/2018 que institui no calendário oficial do município de Campo Grande o “Abril Verde”, mês de prevenção de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais, a ser comemorado anualmente durante o mês de abril, por meio de campanhas com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Pela legislação, o Abril Verde integra Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Campo Grande.
A lei municipal prevê iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde, promoção de palestras e atividades educativas, campanhas e eventos. Há ainda a Lei 11.121/05, instituiu que no dia 28 de abril seja celebrado no País o “Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”.
Trabalho e Covid-19 – A adoção de um conjunto de medidas de vigilância à saúde dos trabalhadores nas empresas contribui para reduzir as chances de surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho, conforme destacado pelo MPT. “Para reduzir o risco de infecção por Covid-19 nos ambientes de trabalho, evitando assim queda de produtividade e redução da força de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defende que empregadores adotem medidas de vigilância à saúde dos trabalhadores. Entre elas estão a testagem periódica de trabalhadores e o afastamento de empregados com ao menos um sintoma relacionado à doença e de pessoas que tiveram contato com esses trabalhadores, mesmo que assintomáticos”, consta em publicação do MPT.
A instituição lembra que, além de implementarem medidas de biossegurança como o fornecimento de máscaras de proteção e de álcool em gel aos seus empregados, os empregadores devem investigar diferentes fatores que levam à propagação de Covid-19 no ambiente de trabalho através da adoção de medidas de vigilância epidemiológica. Entre elas está a busca ativa de casos de Covid-19 no local de trabalho por meio da testagem, sem ônus para os empregados. Dessa forma, é possível realizar o afastamento precoce do trabalhador para quebrar a cadeira de transmissão.