Campo Grande recebe mais 20 leitos de UTI para atendimento do SUS
Campo Grande tem atualmente 299 leitos exclusivos para o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta sexta-feira (12) foram ativados mais 10 leitos terapia intensiva (UTI) no Hospital El Kadri e outros 10 no Hospital Adventista do Pênfigo.
Somente nas últimas semanas foram disponibilizados 12 leitos de UTI exclusivos para atendimento SUS na Clínica Campo Grande e sete leitos semicríticos para retaguarda no Hospital de Câncer Alfredo Abrão.
O prefeito Marquinhos Trad explica que a Prefeitura vai intensificar ações para aumentar o número de leitos, bem como ampliar as fiscalizações para coibir o desrespeito às regras criadas para combater a Covid-19.
“Nossa preocupação principal é com a vida. Temos trabalhado para ampliar a capacidade de atendimento e também estamos pedindo a todos que sigam as regras de medidas restritivas, tão necessárias neste momento”, diz o prefeito Marquinhos Trad.
A abertura desses leitos é uma medida tomada com o fim de garantir que a população da Capital tenha o tratamento garantido mesmo com o aumento de casos de Covid-19 no município.
Para o superintendente-geral do Hospital El Kadri, Omar Kadri, a inauguração dos novos leitos no hospital vem trazer melhor atendimento para as pessoas.
Hoje estamos aqui junto com o prefeito Marquinhos Trad inaugurando mais 10 leitos de unidade semi-intensiva que vão ajudar no combate à Covid-19. Nós não poderíamos, neste momento, estar alheios a essa situação toda. Junto coma prefeitura conseguimos em tempo recorde mais leitos para atender a nossa população”, diz.
O presidente do Sindicato dos Médicos, Marcelo Santana Silveira, também reforçou a importância da abertura dos novos leitos.
“A abertura de novos leitos dentro de Campo Grande, dentro de Mato Grosso do Sul, vai ajudar a absorver mais os nossos doentes que estão precisando de tratamento de emergência”, diz.
Além disso, a Prefeitura de Campo Grande seguirá o decreto publicado nesta semana pelo Governo do Estado, que limita o trânsito de pessoas das 20 horas às 5 da manhã e estabelece medidas mais rígidas no combate à pandemia a partir de domingo.
Abaixo, os principais pontos do decreto publicado na quarta-feira:
- Toque de recolher, das 20 às 5 horas, em todos os municípios. Fica vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável;
- Durante o horário do toque de recolher poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias;
- Podem funcionar supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial;
- Aos sábados e domingos, funcionará o regime especial, das 5 às 16 horas. O regime especial não impede o funcionamento dos serviços e das atividades essenciais;
- O estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes;
- Fica proibida a realização de eventos, atividades e festividades, classificados como não essenciais, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo;
- Recomenda-se que os órgãos e as entidades públicas do Poder Executivo Estadual a adoção do regime excepcional de teletrabalho;
- Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada;
- Autoriza-se, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sul-mato-grossense;
- A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto e/ou mediante cooperação com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municiais.