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Só uma pessoa da família no mercado: veja como vai ficar o seu dia a dia a partir de domingo

Mato Grosso do Sul está no pior momento da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O colapso da saúde, com 106% de ocupação de leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande e superlotação no interior, levou o governador Reinaldo Azambuja a decretar duras medidas para tentar conter o avanço da doença que já provocou mais de 3,5 mil mortes, com média diária de quase mil novas contaminações.

O decreto que traz as novas medidas foi publicado nesta quarta-feira (10) e entra em vigor somente a partir de domingo (14).

Entre os principais pontos estão o aumento no horário do toque de recolher, aulas remotas por tempo indeterminado e até mesmo o limite mmáximo de uma pessoa da família no mercado.

A publicação lista também 63 atividades diversificadas como essenciais e que não precisarão ser interrompidas. Confira como vai ficar tudo:

Toque de recolher em MS

O novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul.

Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.

Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas.

Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.

Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.

Supermercados

Em supermercados e estabelecimentos similares, com exceção de lojas de conveniência, passam a ser proibidos o consumo de comidas e bebidas e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

Órgãos públicos

Para órgãos e entidades públicas estaduais a recomendação é de adoção, de forma excepcional, do teletrabalho, mas caberá ao dirigente máximo das pastas editar ato de regulamentação a aplicação e alcance desse regime.

Hospitais

O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.

Barreiras sanitárias

Estão autorizadas ainda, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de fiscalização nas rodovias de Mato Grosso do Sul.

A publicação não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades.

A fiscalização será realizada pelas polícias civil e militar, Corpo de Bombeiros Militar e, em conjunto ou cooperação, pelas Guardas e Vigilâncias Sanitárias Municipais.

Aulas

As aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino estão suspensas. Nesta quarta-feira (10), elas tiveram início de forma remota.

Confira aqui o decreto na íntegra e também a relação de atividades e serviços considerados essenciais.

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