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Esplanada Ferroviária é cercada por tapumes para evitar bailes de Carnaval

Tapumes foram instalados nesta sexta-feira (12) no entorno da Esplanada Ferroviária, mais precisamente no trecho em frente ao monumento da Maria Fumaça. O ato visa evitar qualquer tipo de aglomeração na região, que é tradicionalmente palco das festividades de blocos de Carnaval em Campo Grande. A interdição segue até o dia 19 de fevereiro.

Além de vetar o acesso à área, a Guarda Metropolitana Municipal, Agetran e a Polícia Militar também vão realizar o fechamento de algumas vias na região para garantir que não haja qualquer tipo de aglomeração.

O patrulhamento será reforçado ainda nos Altos da Afonso Pena, Mirante do Aeroporto, Orla Morena, Lagoa Itatiaia e Praça do Papa.

A Prefeitura Municipal proibiu a realização de festas e eventos que tenham como intuito celebrar o Carnaval, a festa popular mais tradicional do País. A medida foi necessária para evitar o contágio do novo coronavírus.

O Decreto n. 14.628, de 9 de fevereiro de 2021, determina a suspensão de quaisquer atividades que possam acarretar em aglomeração e reunião de pessoas, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral e em ambiente aberto ou fechado, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas e dá outras providências.

O ato é válido de 12 a 17 de fevereiro. Confira o que pode e o que não pode ser feito na cidade:

I – proibição em realizar festas e eventos, tais como blocos de carnaval, manifestação cultural carnavalesca, shows musicais em geral e similares, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, inclusive em logradouros, clubes, salões e congêneres;

II – vedação de uso de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes em estabelecimentos com atividades de entretenimento autorizadas, conforme alvará de localização e funcionamento respectivo, como bares, restaurantes e similares;

III – vedação do consumo de produtos e bebidas em lojas de conveniência, visando evitar a aglomeração de pessoas no local;

IV – proibição do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés;

V – suspensão de outras atividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas, ainda que não descritas nos incisos anteriores, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas.

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