Deputados afastam medidas cautelares da Justiça contra Jamilson Name
Com apoio dos seus colegas parlamentares, o deputado estadual Jamilson Name (Sem Partido) deverá retirar a tornozeleira eletrônica instalada em sua perna no final da semana passada por determinação judicial (entenda o caso clicando aqui). Ele é um dos investigados na Operação Omertá, que apura a existência de uma organização criminosa que seria a responsável por execução de várias pessoas ao longo dos últimos anos e também por controlar o Jogo do Bicho em Campo Grande.
Na sessão ordinária desta quarta-feira (03), os deputados estaduais votaram por aceitar ou afastar as medidas cautelares determinadas no processo n.º 0034718-15.2020.8.12.0001, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Com 18 votos favoráveis à Jamilson Name, a decisão da Casa de Leis do Estado foi de afastar as restrições estipuladas pela Justiça.
Com isso, além de ter o direito de retirar a tornozeleira eletrônica, o deputado investigado também está desimpedido de realizar viagens para fora de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul e também não precisará mais cumprir o recolhimento domiciliar no período noturno.
O placar da votação foi de 18 votos pelo ‘sim’ (no sentido de afastar as medidas cautelares impostas ao deputado estadual), dois ‘não’ e duas abstenções. Os deputados não fizeram comentários sobre o caso alegando não terem tido acesso aos autos do processo judicial.
Em nota, a Assembleia Legislativa explicou que em nenhum momento recebeu qualquer outro comunicado do Poder Judiciário ou avaliou o mérito da ação ajuizada contra o parlamentar.
“O parlamentar recebeu mandato para atuar em todo o Estado de Mato Grosso do Sul e é dever desta Casa assegurar o pleno exercício dessas prerrogativas conferidas pelo voto popular, o que foi feito na ocasião.”, cita a nota.
Filho do bicheiro Jamil Name e irmão mais novo de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, o deputado estadual Jamilson Name é suspeito de fazer parte da organização chefiada pelo pai, que está preso desde o ano passado em Mossoró (RN), acusado de chefiar uma organização criminosa ligada ao jogo do bicho, homicídios, extorsão, corrupção de agentes públicos e tráfico de armas.
Confira a nota da ALEMS na íntegra:
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS) vem comunicar que, atendendo à solicitação do Juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, recebida no dia 21 de janeiro de 2021, deliberou exclusivamente sobre o impacto das medidas cautelares determinadas no processo n.º 0034718-15.2020.8.12.0001, no exercício da atividade parlamentar de deputado estadual membro desta Casa.
Em nenhum momento a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul recebeu qualquer outro comunicado do Poder Judiciário ou avaliou o mérito da ação ajuizada contra o parlamentar.
Nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5526/DF, é dever constitucional da Assembleia Legislativa decidir sobre qualquer medida cautelar que possa, de alguma forma, direta ou indiretamente, comprometer o exercício do mandato parlamentar.
Cumprindo essa missão constitucional dentro de seus estreitos limites, por 18 (dezoito) votos ‘sim’, 2 (dois) votos ‘não’ e 2 (duas) abstenções, na Sessão Ordinária de 3 de fevereiro de 2021, deliberou por afastar:
– a proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização;
– a necessidade de recolhimento domiciliar noturno no período compreendido entre 20h e 6h (de segunda a sexta-feira); e recolhimento domiciliar integral aos sábados, domingos e feriados;
– monitoração eletrônica, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias.
O parlamentar recebeu mandato para atuar em todo o Estado de Mato Grosso do Sul e é dever desta Casa assegurar o pleno exercício dessas prerrogativas conferidas pelo voto popular, o que foi feito na ocasião.
Essa deliberação não adentrou no mérito da decisão jurisdicional e caberá ao Poder Judiciário, observado o contraditório e a ampla defesa, no momento processual adequado, decidir pela absolvição ou condenação do parlamentar.
Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul