Projeto prevê aviso a consumidores sobre vistoria em medidor de energia
O deputado João Henrique (PL) apresentou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 1 de 2021. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de Serviços Públicos, fornecedoras de energia elétrica e água, expedirem notificação acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) comunicando a realização de vistoria técnica no medidor do usuário em Mato Grosso do Sul.
Conforme o parlamentar autor da proposição, o objetivo é “resguardar a segurança, a integridade física, a paz e a tranquilidade dos consumidores”. Informando previamente os consumidores da vistoria, haverá, segundo João Henrique, redução de riscos à integridade dos usuários – destinatários finais, nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o texto do projeto, “as empresas concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica e água, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, quando da realização de vistoria técnica no medidor do usuário residencial, deverão expedir notificação pessoal acompanhada de Aviso de Recebimento (AR) a ser enviada para o endereço do consumidor, comunicando o dia e hora da vistoria, salvo diante da existência de registro de Boletim de Ocorrência, relativo ao crime de furto de energia e/ou água, em unidade policial competente”.
O parlamentar também apresentou o Projeto de Lei 3 de 2021. O documento dispõe sobre a restituição aos consumidores, pelo pagamento em duplicidade, referente às faturas das empresas concessionárias de serviço público, no âmbito do Estado. “Existem lacunas na lei que deixam descobertos casos comuns como o pagamento em duplicidade, isto é, o pagamento de uma conta ou fatura duas vezes por parte do consumidor”, justificou o autor.
Segundo a proposta, caso o titular da ligação tenha informado o pagamento em duplicidade à concessionária, até 15 dias antes do vencimento da próxima fatura, poderá solicitar a devolução em espécie ou depósito bancário – que deverá ser efetuado no prazo de 5 dias úteis.
Quando não houver solicitação do titular no prazo estipulado no projeto de lei, o valor pago em duplicidade será devolvido automaticamente no faturamento seguinte, em forma de crédito, a contar da identificação da duplicidade.