Política

Proposta extingue prazo de validade de laudos do Detran para pessoas deficientes

Laudos feitos em veículos conduzidos por pessoas com deficiência poderão deixar de ter prazo de validade. É o que prevê o Projeto de Lei 237/2020, apresentado pelo deputado João Henrique (PL) durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) desta terça-feira (15).

De acordo com a proposta, os laudos, expedidos pelo Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (ALEMS) a pessoas com deficiência permanente para que tenham direito a isenções tributárias garantidas por lei na compra de veículos, não terão prazo de validade. Esses benefícios são relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Operações de Crédito (IOF).

O parlamentar informa que, “atualmente, as pessoas com deficiência permanente precisam repetir, após alguns anos, exames já realizados no Detran, para conseguirem o laudo médico que comprove que sua condição se enquadra nos requisitos exigidos para descontos, benefícios e isenções” já garantidos por lei.

O proposta também veda o novo recolhimento de taxa para reavaliação da condição permanente de pessoa com deficiência no Detran/MS. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso receba parecer favorável, seguirá tramitando, com votações plenárias e em comissões de mérito.

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