Casas para idosos têm critérios mínimos de funcionamento durante pandemia
O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul traz hoje a Lei 5.608, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização e os critérios mínimos de funcionamento das instituições de atendimento à pessoa idosa durante o período da Pandemia da Covid-19. A lei é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB).
A lei prevê intensificação da rotina de fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, especialmente, das instituições de longa permanência no âmbito de Mato Grosso do Sul. Ainda conforme o texto legal, são consideradas instituições de longa permanência aquelas destinadas a prover, em caráter excepcional, domicílio duradouro e coletivo para idosos.
Os critérios mínimos a serem definidos são, por exemplo, o monitoramento da saúde dos residentes; a garantia da integralidade da atenção à saúde do idoso, inclusive, medicação e vacinação específicas; o oferecimento de instalações físicas em condições apropriadas de conforto, habitabilidade, higiene, segurança, sanidade e acessibilidade; e o provimento de alimentação apropriada ao perfil epidemiológico e demográfico de seus residentes.